Sub-Directores

O Director é o órgão superior de governo, de condução da política da instituição e de representação externa da ESML.

Compete ao director da ESML:

  • Orientar e coordenar o funcionamento e a atividade da ESML, conferindo-lhes coesão, unidade, continuidade e eficácia no cumprimento da sua missão;
  • Elaborar o plano de atividades e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas para aprovação do conselho de representantes;
  • Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
  • Assumir ou delegar a coordenação artística e nomear as coordenações as relações internacionais e da avaliação da qualidade;
  • Nomear as comissões, os coordenadores dos cursos e os responsáveis de unidades curriculares, após deliberação do conselho técnico-científico;
  • Homologar os regulamentos dos órgãos e estruturas da ESML, com exceção do regulamento do conselho de representantes;
  • Homologar a distribuição de serviço docente aprovada pelo conselho técnico-científico;
  • Aprovar o calendário letivo ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
  • Submeter ao presidente do IPL, após parecer do conselho técnico-científico, a criação, alteração e extinção de cursos;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do IPL;
  • Supervisionar os serviços da ESML e aprovar os regulamentos necessários ao respetivo funcionamento;
  • Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPL.

 

Documentos para consulta