Licenciatura em Tecnologias da Música (Acreditado A3ES 24-05-2019 ACEF/1415/0404752)
Registo DGES: R/A-Ef 512/2011/AL01 de 25-09-2017
Regime Pós-Laboral
Responsável da área: prof. Carlos Marecos
Regime de Frequência da Licenciatura em Tecnologias da Música
Capítulo I - Matrícula, inscrição e frequência
Artigo 1º - Organização
1. O curso de Licenciatura em Tecnologias da Música tem a duração de seis semestres.
2. A frequência com aproveitamento deste curso confere o grau de Licenciado em Tecnologias da Música (180 ECTS).
3. É requisito necessário para a conclusão do curso a obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares (UCs) constantes do plano de estudos do estudante e a obtenção de um mínimo de ECTS em opções/projetos
Artigo 2º - Matrícula
1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula à ESML, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos, sendo válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o curso.
2. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas Unidades Curriculares (UCs) do respetivo curso.
Artigo 3º - Inscrição
1. Inscrição é o ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar as diversas atividades letivas depois de ter matrícula válida na ESML.
2. A inscrição é feita no início do ano letivo, podendo o processo de seleção de UCs a frequentar decorrer em dois momentos letivos diferentes, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso, transferência e mudança de curso.
3. A efetivação da inscrição pressupõe o preenchimento de formulário próprio e a verificação cumulativa das seguintes condições:
a. Situação de propinas regularizada, a qual engloba a inexistência de dívidas ou a existência de um plano de pagamentos autorizado;
b. Inexistência de impedimento por aplicação do regime de precedências
c. Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição.
4. A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e do seguro escolar.
5. A inscrição nos cursos ministrados na ESML pode ser efetuada em regime de tempo parcial nos termos do Despacho nº 20754/2009 de 15 de Setembro – Regulamento de Candidatura e Frequência de UCs Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL.
Artigo 5º - Funcionamento
1. O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.
2. Cada semestre corresponde a 15 semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.
3. As datas de início e fim de semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação por exame são fixados pelo Diretor, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário do Ano Escolar divulgado no início do ano letivo.
Artigo 6º - Plano de estudos
1. O plano de estudos da Licenciatura em Tecnologias da Música da ESML contém UCs obrigatórias e Opções/Projetos. O plano de estudos encontra-se publicado no site da ESML.
Artigo 7º - Unidades Curriculares de Opção
1. As UCs de opção oferecidas pela ESML são publicitadas no início de cada semestre do ano letivo.
2. Para além das citadas no ponto anterior, podem também ser consideradas UCs de opção:
a. Qualquer UC das Licenciaturas da ESML que não faça parte do plano de estudos do curso que o estudante frequenta e dentro do limite de vagas disponíveis;
b. UCs que sejam ministradas em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras com as quais a ESML estabeleça protocolos, depois de aprovadas pela direção de curso.
3. A inscrição numa UC de opção implica a sujeição ao regime de faltas e ao sistema de avaliação em vigor para essa UC.
4. Não podem ser feitas como UCs de opção as UCs nucleares de qualquer ramo/variante.
Artigo 8º - Precedências de Unidades Curriculares
1. Os estudantes deverão seguir, por princípio, o plano de estudos do curso, no entanto não existem precedências obrigatórias. O plano de estudos indica apenas precedências recomendadas de modo a informar os estudantes sobre os requisitos aconselhados para frequentar determinadas UCs, onde os conteúdos têm uma ligação estruturante com UCs antecedentes.
2. A ESML não se responsabiliza pela sobreposição de horários de UCs de semestres ou anos letivos diferentes dos estabelecidos nos planos de estudos que possam impedir a frequência simultânea das referidas UCs.
Artigo 9º - Creditação de Unidades Curriculares
1. A creditação de equivalências a UCs da Licenciatura em Tecnologias da Música da ESML segue os procedimentos descritos no Regulamento de Creditação.
2. Os pedidos deverão ser apresentados no prazo de 10 dias após a inscrição nas referidas UCs.
Artigo 10º - Dispensa de frequência de Unidades Curriculares
1. As UCs em que é possibilitada a dispensa de frequência estão indicadas no plano de estudos.
2. Essas dispensas, obrigam à realização de um teste, na primeira quinzena de Novembro, no caso da dispensa a UCs do 1º semestre e do 2º semestre, e na segunda quinzena de Março, no caso de UCs do 2º semestre.
3. A classificação obtida no teste de dispensa é considerada a classificação final da UC.
4. A solicitação da dispensa de frequência de UCs do 1º e 2º semestres deverá ser apresentada até aos dias 31 de Outubro e 15 de Março respetivamente.
Artigo 11º - Transição de ano
1. A transição de ano letivo depende da obtenção de um mínimo de trinta créditos no ano letivo anterior.
2. Aos estudantes será facultada a inscrição em UCs de qualquer semestre, mesmo por ordem diferente da constante no plano de estudos, desde que:
a. Sejam cumpridas as condições referidas no ponto 1.
b. Seja autorizada pelo docente responsável da UC e pelo coordenador de curso.
c. Não seja excedido o número máximo de 40 créditos por semestre.
Artigo 12º - Alteração da inscrição
1. A alteração da inscrição pode ser efetuada livremente até 10 dias úteis após o início das aulas, findos os quais apenas poderá ser feita mediante requerimento e pagamento das taxas devidas, salvaguardando as alterações de inscrição motivadas por facto imputável à instituição.
Artigo 13º - Anulação da matrícula/inscrição
1. O estudante pode, em qualquer momento, desistir dos estudos no ciclo em que se encontra inscrito, solicitando a devida anulação da matrícula/inscrição.
2. Nos casos de anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar é o constante no Regulamento do IPL.
3. Independentemente do previsto no número dois do presente artigo, a anulação da matrícula/inscrição não anula uma eventual dívida de propina existente nem as restantes prestações devidas e os respetivos juros.
4. A anulação da inscrição/matrícula, não produz qualquer efeito sobre eventuais UCs que tenham sido realizadas pelo estudante enquanto a inscrição escolar esteve válida.
Artigo 14º - Reingresso
1. Em caso de interrupção da frequência do curso, o reingresso na ESML só poderá ocorrer após um ano de interrupção, contando como ano de interrupção, o ano letivo em que ocorreu a anulação.
Artigo 15º - Participação em atividades letivas
1. A participação dos estudantes é obrigatória em todas as atividades letivas.
2. O número máximo de faltas permitido a cada UC é de 3 (três) faltas por semestre.
3. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante e Estatuto de Dirigente Associativo não estão sujeitos ao regime de faltas.
Artigo 16º - Funcionamento das Unidades Curriculares
1. As UCs com um semestre de duração poderão ser ministradas em semestres diferentes daqueles que figuram no plano de estudos, por decisão da coordenação do curso e desde que anunciado antes do início do ano letivo.
Capítulo II - Avaliação
Artigo 18º - Modos de avaliação
1. Com vista à determinação da classificação final de cada UC, são adotados os seguintes modos de avaliação:
a. Avaliação Contínua;
b. Avaliação Contínua e Exame;
c. Avaliação por Exame.
2. Todas as avaliações são expressas quantitativamente na escala numérica de 0 a 20 valores.
3. Considera-se concluída uma UC se o estudante obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
4. O método de avaliação de cada UC encontra-se definido na respetiva FUC (Ficha de Unidade Curricular).
5. Compete ao docente responsável de cada UC, com a concordância do coordenador do curso, definir nas FUCs as formas de avaliação a utilizar que deverão estar acessíveis aos estudantes no início de cada semestre.
6. Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este aprovada, não é permitida qualquer alteração nas formas de avaliação após o início do semestre letivo.
Artigo 19º - Avaliação contínua
1. O Regime de Avaliação Contínua deve ser, sempre que possível, o tipo de avaliação a privilegiar. A nota final da UC é aferida pela participação nas aulas e outras atividades da ESML. As avaliações realizadas durante as aulas poderão incluir testes ou trabalhos escritos, apresentações orais ou outros trabalhos definidos pelo responsável da respetiva UC.
2. Apesar de o regime privilegiado ser o da avaliação contínua, deve ser dada ao estudante a opção realizar a avaliação apenas por exame, desde que a respetiva FUC não impossibilite esse método, por razões previstas no nº3 deste artº 19. Assim, podem apresentar-se a exame na época normal em UCs de avaliação contínua os estudantes que:
a. Não tenham completado a avaliação contínua, não tendo por isso obtido aprovação;
b. Tenham reprovado por faltas;
c. Tendo sido aprovados na avaliação contínua, pretendam realizar melhoria de nota, ao abrigo do disposto no artº 26º do presente regulamento.
3. Nas UCs onde a avaliação está dependente do ensino prático, sendo por isso essencial a componente de avaliação contínua, pode ser vedado o acesso à avaliação apenas baseada em exame, seja em que época for, e desde que previsto na respetiva FUC.
Artigo 20º - Avaliação Contínua e Exame
1. Este tipo de avaliação compreende uma componente de avaliação contínua durante o período letivo, e uma componente avaliada na Época Normal de Exames. A classificação final nas UCs de avaliação Contínua e Exame será resultado da média das duas avaliações, na proporção definida na respetiva FUC.
2. Nas UCs onde se aplica a Avaliação Contínua e Exame fica, por princípio, vedado o acesso à avaliação apenas baseada em exame, seja em que época for, uma vez que a componente de avaliação contínua está dependente do ensino prático, essencial ao cumprimento dos objetivos da UC.
Artigo 21º - Avaliação por exame
1. A avaliação por exame é feita nos prazos descritos no calendário lectivo.
2. Os conteúdos das provas de exame de cada UC são os descritos nas respectivas FUCs.
3. A classificação final é a obtida no exame da respetiva UC, salvo nos casos de melhoria de nota, em que prevalece a melhor classificação obtida.
Artigo 22º - Constituição dos júris de exame
1. No caso de provas práticas ou provas orais, os júris dos exames serão constituídos, no mínimo, por três docentes.
2. No caso de exames constituídos por provas escritas, essas provas serão corrigidas e classificadas pelo docente da respetiva UC.
Artigo 23º - Épocas de exame
1. Os exames realizam-se em três épocas, de acordo com o calendário letivo em vigor:
a. Época normal;
b. Época de recurso;
c. Época especial.
Artigo 24º - Época Normal
1. Têm acesso à época normal de exames:
a. Os estudantes de UCs com regime de avaliação Contínua e Exame;
b. Os estudantes de UCs que optarem por ser avaliados apenas em exame, desde que não tenham estado presentes em todos os momentos de avaliação contínua, e desde que a FUC da Uc não o impossibilite, nos termos do nº 3 do artº 19.
c. Os estudantes que pretendam efetuar melhoria de nota;
d. Os estudantes que se encontrem em situações previstas na lei de acesso a exame ou definidas especificamente por disposições internas da ESML.
2. O acesso a exame em UCs de avaliação contínua, por opção do estudante, implica a sua inscrição prévia, após o último dia de aulas de cada semestre e num prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados da avaliação contínua.
3. Nos casos das UCs onde se aplica a Avaliação Contínua e Exame a inscrição para exame de época normal não é necessária.
Artigo 25º - Época de recurso
1. A apresentação a exames na época de recurso será facultada aos estudantes que, relativamente a exames da época normal:
a. Tenham faltado;
b. Tenham desistido no decurso da sua realização;
c. Não tenham obtido aprovação;
d. Pretendam efetuar melhoria de nota.
2. Tem ainda acesso a exames na época de recurso os estudantes que tenham obtido classificação negativa na avaliação contínua, não tendo por isso obtido aprovação.
3. Na época de recurso, os estudantes não se poderão inscrever a um conjunto de UCs que totalize mais de 30 (trinta) ECTS.
4. O prazo para se requerer a apresentação a exames na época de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data marcada para o exame na época normal, no caso de não comparência, ou da data em que for afixado o resultado do exame, no caso de não aproveitamento.
Artigo 26º - Época especial
1. Tem acesso à época especial, o estudante:
a. Finalistas a quem falte menos de 22 (ECTS) e, cumulativamente, três ou menos UCs para concluir o curso;
b. Com estatuto de Trabalhador-Estudante independentemente do número de UCs que lhe faltem para concluir o curso.
2. A época especial do 1º semestre do ano letivo decorrerá até 31 de Março, e a época especial do 2º semestre do ano letivo decorrerá até 31 de Outubro.
3. O prazo para requerer a apresentação a exames na época especial termina a 28 de Fevereiro para o 1º semestre e a 31 de Julho para o 2º semestre.
4. Caso os estudantes sejam cumulativamente, Trabalhadores Estudantes e Finalistas, poderão requerer junto dos serviços académicos, no prazo de 4 dias úteis a partir da publicação da nota, a marcação de outro exame.
5. O estudante que não tenha concluído o(s) exame(s) na época especial terá de inscrever-se na(s) UC(s) correspondente(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da falta ou da reprovação.
Artigo 27º - Melhoria de nota
1. O estudante que obtenha aprovação numa UC e deseje melhorar a sua classificação pode requerer exame de melhoria de nota, uma e uma só vez, até ao final ano letivo seguinte. Este prazo caducará de imediato a partir do momento em que o estudante requeira o certificado de habilitações e/ou certidão de curso.
2. A repetição de exames para melhoria de nota deverá, sempre que possível, realizar-se perante o mesmo júri que atribuiu a classificação anterior.
Capítulo III - Conclusão de Curso
Artigo 28º - Prazo de conclusão de Curso
1. O prazo para conclusão do curso de Licenciatura em Tecnologias da Música é de cinco anos letivos contados, haja ou não interrupção da frequência, a partir do ano em que for realizada a primeira matrícula, salvo casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Técnico- Científico da ESML.
2. No caso de serem atingidos os limites referidos nos números anteriores, considera-se interrompida a frequência do curso, ficando o reingresso sujeito ao estabelecido no artº 14º.
3. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante e Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
Artigo 29º - Classificação final
1. A classificação final da Licenciatura em Tecnologias da Música obtém-se de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação Final =
onde N é o número total de UC efetuadas,é a classificação obtida em cada UC eé o nº de créditos da respetiva UC.
( Classificação Final = Somatório(classificação de cada UC x nº de créditos de cada UC) / nº total de créditos das UCs realizadas )
2. O número total de créditos das UCs realizados será igual ou superior a 180, incluindo o número mínimo de créditos nas UCs de opções/projetos, de acordo com o plano de estudos.
Capítulo IV - Normas Aplicáveis aos Dirigentes da Associação de Estudantes da ESML
Artigo 30º - Faltas
1. Os dirigentes da Associação de Estudantes da ESML, no período de exercício do seu mandato, gozam do direito à relevação de faltas às aulas, motivadas pela comparência em reuniões da Associação ou actos de manifesto interesse associativo.
2. A relevação das faltas é decidida pela Direção mediante apresentação, nos Serviços Académicos, de documento comprovativo da comparência na atividade referida no número anterior.
3. O prazo para apresentação do documento comprovativo é de três dias úteis após a realização da(s) actividade(s) mencionada(s).
Artigo 31º - Exames
1. Os dirigentes da AE da ESML podem requerer um exame mensal, para além dos exames nas épocas normais e especiais.
2. O direito referido no número anterior pode ser exercido de forma ininterrupta, por opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 (doze) meses subsequente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
Artigo 32º - Entrega de Trabalhos
1. Os dirigentes da AE da ESML podem solicitar o adiamento de entrega de trabalhos e relatórios para datas a combinar com o docente da disciplina em questão.
2. Os dirigentes da AE da ESML podem ainda solicitar a realização, em data a combinar com os docentes, de testes escritos a que não tenham podido comparecer por motivo de exercício de actividade associativas inadiáveis.
Artigo 33º - Comprovação da qualidade de dirigente associativo
1. O exercício dos direitos referidos no presente capítulo depende da prévia apresentação nos Serviços Académicos, de certidão da acta de tomada de posse da direcção associativa, no prazo de quinze dias úteis após a tomada de posse.
2. O incumprimento desta disposição implica a não aplicação das disposições especiais para dirigentes associativos.
Capítulo V - Disposições finais
Artigo 34º - Casos omissos
1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, segundo a sua natureza, pelo Director ou pelo Conselho Técnico-Científico da ESML.
Bachelor in Music Technologies Handbook
STUDY PROGRAMME'S GENERIC OBJECTIVES
ESML's mission to promote a quality teaching / learning environment that, with a lifelong learning perspective, encourages students to achieve the highest personal, artistic, scientific, technical and cultural development, preparing them to professional, entrepreneurial, national, internationally and socially relevant competitive performances, in the areas of the arts and music industries.
Framed in this essential institutional mission, ESML Bachelor in Music Technologies programme (Licenciatura em Tecnologias da Música) aims to train qualified professionals capable of developing technical, artistic and cultural activities in diversified contexts and responding to the industry and music production market demands, as well as music tradition and emerging consumer needs.
This Bachelor aims to fill a gap in the formation of higher level in the area of sound and audio in Portugal. Combining the training in musical, scientific and technical components, it is also an innovative course that allows simultaneously a generic, comprehensive and specialized training.
The increasing complexity of audio equipment and techniques and the ever-increasing interconnection between musical art and sound technologies lead to the ever-growing need for well-trained and specialized professionals.
Internationally this course is usually called Tonmeister or Sound Engineering and, like this one, it has musical, acoustic and electronic as the fundamentals of this course training.
ESML, in its new building, presents unique conditions for training in this area. With a large auditorium with four hundred seats, a small auditorium, recording and electroacoustic studios and an electronics laboratory, together with a vast and diverse range of concerts and recitals from ancient music to jazz to the great orchestras, allows students learning under privileged conditions due to permanent contact with real situations.
The Bachelor in Music Technologies has the best professionals and specialists in each of the different training areas. With a very comprehensive curriculum, it enables graduates to obtain appropriate skills in a wide range of areas of activity, such as sound recording studios, video production and post-production studios, television and radio stations, auditoriums, theaters and cinemas, music and record production, electronic and electroacoustic music production, sound design in musical shows, sound reinforcement installations, sound for musical groups, acoustic room design, sound insulation and noise control, among many others activities.
The detailed study plan is available on the ESML website.
FREQUENCY RULES
Chapter I - Registration, Enrollment and Attendance
Article 1 - Organization
1. The Bacherol in Music Technologies programme's course lasts six semesters.
2. This first cycle confers the Bachelor degree (licenciatura - 180 ECTS)
3. For completion of the course it is required to obtain approval in all curricular units (CUs) indicated in the study plan, and the required minimum of ECTS in Options / Projects.
Article 2 - Registration
1. Applying to ESML Bachelor in Music Technologies is the act by which the student is engaged to ESML, acquiring the status of student and the right to enroll in one of its courses, being valid as long as the student attends the course uninterruptedly.
2. Registration, by itself, does not entitle the attendance of classes, being necessary to enroll in the Curricular Units (CUs) of the respective course.
Article 3 - Enrollment
1. Enrollment is the act that enables the student to attend the various academic activities after having a valid ESML registration.
2. Enrollment is made at the beginning of the school year, and the process for CUs selection may take place during two different academic moments, safeguarding special situations, such as re-entry, transfer and change of course regimes.
3. Finalization of enrollment requires the completion of a proper form and the cumulative verification of the following conditions:
a. regularized fees payment, including absence of debts or the existence of an authorized payment plan;
b. absence of impediment by application of the prescription regime.
4. Enrollment is subject to payment of the enrollment fee and school insurance.
5. The enrollment in this Bachelor course may be carried out on a part-time basis under the terms of Dispatch no. 20754/2009 of 15 September - Regulation of Application and Frequency of Isolated CU and Students in Partial Time Regime of the IPL.
Article 4 - Registration and enrollment procedure
1. Registrations and enrollments preferably take place in an online environment, at an electronic address stipulated for this purpose, except for first year students for the first time, who make them in person at the academic services office.
Article 5 - Operation
1. The school year is divided into two semesters, including vacation periods and specific evaluation moments.
2. Each semester corresponds to 15 weeks of classes and other curricular activities, excluding those destined to evaluation of knowledge by exam.
3. The dates of the beginning and end of the semesters, the vacation periods and the specific moments of evaluation by examination are set by the Director, after having listened to the Pedagogical and Technical-Scientific Councils, and are included in the Calendar of the School Year published at the beginning of the school year.
Article 6 - Study Plan
1. The study plan of ESML Bacherol in Music Technologies indicates obligatory CUs and Options / Projects. The study plan is published on ESML site.
Article 7 - Curricular Units of Option
1. Optional CUs offered by ESML are announced at the beginning of each semester.
2. In addition to those mentioned in point 1 of this article, others may also be considered Optional CUs:
a. Any CU of other ESML Bachelor study plans that is not part of the plan that the student attends and within the limit of available vacancies;
b. CUs that are taught in national or foreign higher education institutions with which ESML has established protocols, and after approval by the course coordinator.
3. The enrollment in an Option CU implies being subject to the absence regime and the evaluation system in force for this CU.
4. Nuclear CUs of any branch / variant cannot be attended as Optional CUs.
Article 8 - Precedence of Curricular units
1. As a rule, students should follow the course study plan, however there are no precedent CUs. The curriculum includes only recommended precedence in order to inform students about the requirements for attending specific CUs where content has a structuring link with previous CUs.
2. ESML is not responsible for the overlapping in the timetable of CUs of different semesters or school years from those established in the curricula that may prevent the simultaneous attendance of that CUs.
Article 9 - Curricular Units Accreditation
1. CUs accreditation follows the procedures described in the accreditation regulations. Requests must be submitted within 10 days after enrollment in said CUs.
2. Requests must be submitted within 10 days after enrollment in mentioned CUs.
Article 10 - Frequency Waivers from Curricular Units
1. CUs where frequency waiver is possible are mentioned on the study plan.
2. These waivers require a test, in the first half of November, in the case of waivers of CUs of the 1st semester, and in the second fortnight of March, in the case of 2nd semester CUs.
3. The classification obtained in the waiver test is considered the final classification of the CU.
4. Requests for waiver of attendance at CUs for the first and second semesters must be submitted until October 31 and March 15, respectively.
Article 11 - Passing to the following academic year
1. The transition of a school year depends on the approval of a minimum of thirty credits.
2. Students will be allowed to enroll in CUs for any semester, even in a different order from that indicated in the study plan, since:
a. the conditions referred to in point 1 are fulfilled;
b. be authorized by the CU teacher and the course coordinator;
c. do not exceed the maximum number of 40 credits per semester.
Article 12 - Changes of enrollment
1. Changes of enrollment can be made up to 10 business days after the start of classes, upon request and payment of the fees due, safeguarding the case of changes motivated by a fact attributable to the institution.
Article 13 - Cancellation of registration / enrollment
1. Students can, at any moment, give up the studies in the cycle in which are registered, requesting the proper annulment of the registration / enrollment.
2. In cases of cancellation of registration / enrollment, the amount of the fee to be paid is indicated in IPL deadlines and procedures regulations.
3. Cancellation of registration / enrollment does not nullify any existing fee debt or other due payments.
4. The cancellation of registration / enrollment does not have any effect on any CUs that have been completed by the student while the school registration was valid.
Article 14 - Re-entry
1. In case of interruption of the course frequency, re-entry into ESML can only occur after 1 year of interruption, counting as the year of interruption, the academic year in which the annulment occurred.
Article 15 - Participation in class activities
1. Student participation is compulsory in all school activities.
2. The number of absences allowed in each CU is 3 (three) absences per semester.
3. Students with Statute of Student Worker or Statute of Associative Leadership are not subject to the absence regime.
Article 16 - Functioning of Curricular Units
1. The CUs with a semester of duration can be taught in different semesters from those indicated in the study plan, by decision of the coordination of the course which are announced before the beginning of the school year.
Chapter II - Assessment
Article 18 - Assessment Methods
1. In order to determine the final classification of each CU, the following assessments methods are adopted:
a. continuous assessment;
b. continuous assessment plus examination;
c. assessment by examination.
2. All assessments are expressed quantitatively on the numerical scale from 0 to 20 values.
3. A CU is considered complete if the student obtains a final mark equal or superior to 10 values.
4. The assessment method of each CU is defined in the respective CU form.
5. It is the teacher’s responsibility, in agreement with the coordinator, to define the forms of assessment to be used, informing the students about them at the beginning of the semester and making available the corresponding CU form.
6. Changes in the assessment methods after the beginning of the academic semester are not allowed, except in special cases duly validated by means of a proposal presented to the Pedagogical Council and approved by it.
Article 19 - Continuous Assessment
1. The Continuous assssement should be, whenever possible, the main type of assessment. The final classification of the CU is measured by the participation in the classes and other ESML activities. Assessments may include tests, papers, oral presentations, or other assignments defined by the responabile of the respective CU.
2. Although the main method is the continuous assessment, students are allowed to have the alternative option of taking a final exam, as long as the respective CU form does not block that method, for reasons set forth in paragraph 3 of this Article 19. So, may be submitted to alternative examination in the normal period, in continuous assessment CUs, students who:
a. do not complete the continuous assessment, not obtaining therefore the approval;
b. have failed by absences;
c. Having been approved in the continuous assessment, students who want to improve the classification, under the conditions of article 26.
3. In CUs where assessment is dependent on practical work, and therefore the continuous assessment component is essential, the assessment based on alternative examination is not alowed, as indicated in the respective CU form.
Article 20 - Continuous Assessment plus Examination
1. This type of evaluation comprises a continuous assessment component during the academic period, and a component evaluated in the Normal Examination Period. The final classification in the Continuous Assessment plus Examination will be the result of the average from the two evaluations, in the proportion defined in the respective CU form.
2. In the CUs where Continuous Assessment plus Examination is applied, access to the alternative exam-based assessment is forbidden, once the continuous evaluation component is dependent on practical work, essential to the achievement of the objectives of CU.
Article 21 - Examination Assessment
1. The evaluation by examination is expected to take place within the deadlines described in the academic calendar.
2. The contents of the exam of each CU are those described in the respective CUs forms.
3. The final classification is that obtained in the examination of the respective CU, except in cases of improvement of grade, in which the best classification obtained prevails.
Article 22 - Constitution of Examination Juries
1. In the case of practical tests or oral tests, the examination boards shall consist of at least three teachers.
2. In the case of exams consisting of written tests, these tests will be corrected and classified by the teacher of the respective CU.
Article 23 - Exame Period
1. The examinations are carried out in three periods, according to the current school calendar:
a. Normal period;
b. Appeal period;
c. Special period.
Article 24 - Normal Period
1. The access to the normal period of exams is for:
a. Students in CUs under Continuous Assessment plus Examination;
b. Students who choose to be evaluated only by a final examination, provided they have not been present at all moments of continuous assessment, since the CU form does not block it, in the terms oh the paragraph 3 of Article 19.
c. Students wishing to improve grade;
d. Students who are in situations foreseen in the law of access to exam or defined specifically by internal provisions of the ESML.
2. The access to an alternative examination in continuous assessment CUs, as an option by the student, implies previous enrollment, after the last day of classes of each semester and within a period of two (2) business days counted from the publication of the results of the continuous assessment.
3. In the cases of CUs where Continuous Assessment plus Examination, enrollment for normal period examination is not required.
Article 25 - Appeal Period
1. At the appeal period, examinations shall be available to students who, at the exams normal period:
a. have failed to attend;
b. have given up its completion;
c. have not obtained approval;
d. wish to improve the grade.
2. There is also access to the exams at the appeal period to students who have obtained negative classification in the continuous assessment, and therefore did not obtain approval.
3. At the appeal period, students may not enroll in a set of CUs that total more than 30 (thirty) ECTS.
4. The deadline for requesting the examination at the appeal period is two (2) business days from the normal period examination date, in case of no attendance, or the date on which the result of the examination is published, in case of non-approval.
Article 26 - Special Period
1. Access to the special period is available to students:
a. Finalists who have less than 22 (ECTS) and, cumulatively, three or fewer CUs to complete the course;
b. With Student Worker status regardless of the number of CUs that are lacking to complete the course.
2. The special period of the first semester will run until 31 March, and the special period of the second semester will run until 31 October.
3. The deadline for applying for exams in the special period for the 1st semester is February 28 and July 31 for the 2nd semester.
4. If students are cumulatively, Student Worker and Finalist, they may apply to the academic services, within 4 working days of the publication of the classification, the schedule of another exam, within a deadline of 15 business days.
5. The student who has not completed the exam(s) in the special period will have to enroll in the corresponding CUs within two (2) working days from the non-attendance or disapproval result.
Article 27 - Classification Improvement
1. A student who obtains approval at a CU and wishes to improve his / her grading may require a grade improvement examination only once by the end of the following academic year. This deadline will expire immediately from the moment the student requests the certificate of qualifications and / or certificate of course.
2. The repetition of exams to improve the grade should, whenever possible, take place before the same jury that awarded the previous classification.
Chapter III - Course Completion
Article 28 - Course Completion Deadline
1. The deadline for completion of ESML Bachelor in Music Technologies is 5 (five) academic years counted from the year in which the first registration is made, whether or not there is a frequency interruption, except in duly justified cases and approved by the Technical Scientific Council of ESML.
2. If the limits referred to in the preceding paragraph are reached, the attendance of the course shall be considered interrupted, and re-entry shall be subject to what is established in Article 14.
3. Students with Statute of Student Worker or Statute of Associative Leader are not subject to the regime of prescriptions.
Article 29 - Final Classification
1. The Bachelor in Music Technologies final classification is obtained according to the following formula:
Final grade =
N – total number of CUs completed; - the classificação obtained on each CU; - number of credits of each CU.
(Final grade = Sum(classification of each CU x number of credits of each CU) / Total number of credits of completed CUs)
2. The total number of credits of the completed CUs will be equal to or greater than 180, including the minimum number of credits in the Options / Projects CUs, according to the study plan.
Chapter IV - Rules Applicable to the Leaders and Oficials of the ESML Student Association
Article 30 - Absences
1. Leaders and officials form ESML Student Association (AEESML) enjoy the right to have their absences overlooked if motivated by the attendance at meetings of the Association or events of manifest associative interest.
2. Overlooking of these absences shall be decided by the Director upon submission to the Academic Services of a document proving the appearance in the type of activity referred to in the preceding paragraph.
3. The deadline for submitting the supporting document is three (3) business days after the completion of the mentioned activity.
Article 31 - Exams
1. AEESML leaders and officials may request one examination each month, in addition to the exams in normal and special periods.
2. The right referred to in the preceding paragraph may be exercised uninterruptedly, at the option of the associative leader, during the term of office, and within a period of twelve (12) months after the end of the term, provided that it never exceeds the time period in which effectively exercised the mandate.
Article 32 - Papers Delivery
1. The leaders and officials of AEESML can request the postponement of the submission of papers and reports for dates to be agreed with the teacher of the CU in question.
2. When AEESML leaders and officials have not been able to attend to tests due to the exercise of unavoidable associative activity, they may also request written tests on a date to be agreed with the teachers.
Article 33 - Proof of status as an associative leader
1. The exercise of the rights referred to in this chapter depends on the prior presentation at the Academic Services of the certificate of taking possession of the associative office, within a period of 15 (fifteen) business days after the same has ocurred.
2. Failure to comply with this provision means that special rights for association officials are not applied.
Chapter V - Final Dispositions
Candidaturas
Como iniciar a Candidatura
a) Todas as candidaturas à Licenciatura em Tecnologias da Música da ESML são realizadas exclusivamente através de um Concurso de Acesso.
b) Actualmente existem 4 concursos diferentes:
- Concurso local de acesso (também designado como Regime Geral ou Regime Normal);
- Concursos Especiais (Maiores de 23 Anos | Titulares de Cursos Superiores);
- Regime de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
- Estudante Internacional.
c) Cada um adapta-se melhor a diferentes tipos de candidato, e o mesmo candidato pode concorrer a vários concursos.
Os interessados em candidatar-se à Licenciatura em Tecnologias da Música na ESML deverão:
1. Ler atentamente os Regulamentos dos Concurso de Acesso;
2. Escolher o(s) Concurso(s) que melhor se adequa(m) ao seu caso único e específico;
3. Iniciar o Processo de Candidatura como indicado no Regulamento do Concurso escolhido.
Objectivos
O novo curso de Licenciatura em Tecnologias da Música visa colmatar uma lacuna na formação de nível superior na área do som e do áudio em Portugal. Aliando as componentes de formação, musical, científica e técnica, é também um curso inovador que permite obter uma formação simultaneamente abrangente e especializada.
A crescente complexidade dos equipamentos e das técnicas de áudio e a interligação cada vez maior entre a arte musical e as tecnologias do som levam à necessidade, cada vez maior, de profissionais bem preparados e especializados.
A nível internacional este curso é normalmente denominado “Tonmeister” ou “Sound Engineering” e, tal como este, tem a formação musical, acústica e electrónica como os pilares de formação fundamentais.
Integração na ESML
A Escola Superior de Música de Lisboa nas suas novas instalações apresenta condições ímpares para a formação nesta área. Com um grande auditório com quatrocentos lugares, um pequeno auditório, estúdios de gravação e de electroacústica e laboratório de electrónica, aliados a uma vasta quantidade e diversidade de concertos e recitais desde a música antiga até ao jazz, permite aos alunos uma aprendizagem em condições privilegiadas devido ao contacto permanente com situações reais.
Duração e regime de funcionamento
O curso tem a duração de três anos divididos em seis semestres lectivos e inclui unidades curriculares obrigatórias e opcionais, e funciona em regime pós-laboral.
Saídas profissionais
A Licenciatura em Tecnologias da Música conta com os melhores profissionais e especialistas em cada uma das diversas áreas de formação. Com um currículo bastante abrangente, permite aos diplomados obter competências adequadas a um leque bastante alargado de áreas de actividade:
- Estúdios de gravação de som
- Estúdios de produção e pós-produção de vídeo
- Estações de televisão e de rádio
- Salas de espectáculos, auditórios, teatros e cinemas
- Produção musical e discográfica
- Produção de música electrónica e electroacústica
- Projecto de som em espectáculos musicais
- Projecto de instalações de reforço sonoro
- Indústria e comércio de equipamento de som
- Indústria e comércio de instrumentos musicais
- Projecto de som para agrupamentos musicais
- Projecto acústico de salas
- Isolamento acústico e controlo de ruído
- Aplicações informáticas para processamento de sinais de voz e música
- Arquivo e restauro de gravações
- Audiologia e audiometria
- Produção multimédia
- Produção musical para jogos
- Articulista especializado na área do áudio
Planos Curriculares: Tecnologias da Música
Unidade Curricular | Área Científica | Horas Totais | Horas de contacto | T, P ou TP(1) | ECTS | Observações |
1º Ano / 1º semestre | ||||||
Educação Auditiva 1 | MUS | 81 | 22.5 | TP | 3 | - |
Notação e Análise 1 | MUS | 81 | 15 | TP | 3 | - |
Fundamentos de Áudio | TM | 108 | 37.5 | T | 4 | - |
Ondas Acústicas | TM | 108 | 37.5 | T | 4 | - |
Tecnologia de Informática Musical | TM | 81 | 22.5 | TP | 3 | - |
Acústica Musical | MUS | 81 | 15 | TP | 3 | - |
Audição Crítica e Selectiva | TM | 81 | 30 | PL | 3 | - |
Matemática para Áudio 1 | - | 81 | 22.5 | T | 3 | - |
Projecto 1 | TM | 81 | 15 | TP | 4 | - |
Total | - | - | 810 | - | 30 |
|
1º Ano / 2º semestre | - | |||||
Educação Auditiva 2 | MUS | 81 | 22.5 | TP | 3 | - |
Notação e Análise 2 | MUS | 81 | 15 | TP | 3 | - |
Psicoacústica | TM | 108 | 30 | TP | 4 | - |
Electrónica de Áudio 1 | TM | 108 | 37.5 | T | 4 | - |
Programação de Computadores | TIC | 81 | 22.5 | T | 3 | - |
Organologia | MUS | 81 | 15 | T | 3 | - |
Estúdio de Som | TM | 81 | 30 | PL | 3 | - |
Matemática para Áudio 2 | - | 81 | 22.5 | T | 3 | - |
Projecto 2 | TM | 108 | 15 | TP | 4 | - |
Total | - | - | 810 | - | 30 | |
Unidade Curricular | Área Científica | Horas Totais | Horas de contacto | T, P ou TP(1) | ECTS | Observações |
2º Ano / 3º semestre | ||||||
Reportórios e Instrumentos 1 | MUS | 81 | 15 | TP | 3 | - |
Seminários de História da Música 1 | CS | 81 | 15 | T | 3 | - |
Técnicas de Arranjos Musicais 1 | MUS | 108 | 22.5 | TP | 4 | - |
Medições e Equipamentos | TM | 108 | 37,5 | T | 4 | - |
Áudio Analógico | TM | 135 | 37,5 | TP | 5 | - |
Captação de Som | TM | 108 | 30 | PL | 4 | - |
Projecto 3 | TM | 108 | 15 | TP | 4 | - |
Opções/Projectos | - | 81 | variável | 3 | a) | |
Total | - | - | 810 | - | 30 | |
2º Ano / 4º semestre | ||||||
Reportórios e Instrumentos 2 | MUS | 81 | 15 | TP | 3 | - |
Seminários de História da Música 2 | CS | 81 | 15 | T | 3 | - |
Ruído e Isolamento Acústico | TM | 108 | 30 | TP | 4 | - |
Electrónica de Áudio 2 | TM | 135 | 37.5 | TP | 5 | - |
Técnicas de Arranjos Musicais 2 | MUS | 108 | 15 | TP | 4 | - |
Técnicas de Som 1 | TM | 108 | 30 | PL | 4 | - |
Projecto 4 | TM | 108 | 15 | TP | 4 | - |
Opções/Projectos | - | 81 | Variável | 3 | - | |
Total | - | - | 810 | - | 30 | |
Unidade Curricular | Área Científica | Horas Totais | Horas de contacto | T, P ou TP(1) | ECTS | Observações |
3º Ano / 5º semestre | ||||||
Acústica de Salas | TM | 135 | 30 | TP | 5 | - |
Técnicas de Som 2 | TM | 162 | 37.5 | PL | 6 | - |
Electroacústica | TM | 162 | 37.5 | TP | 6 | - |
Projecto 5 | TM | 216 | 30 | TP | 8 | - |
Produção Musical 1 | MUS | 54 | 22.5 | TP | 2 | - |
Opções/Projectos | - | 81 | variável | - | 3 | a) |
Total | - | 810 | - | - | 30 | |
3º Ano / 6º semestre | ||||||
Áudio Digital | TM | 162 | 37,5 | TP | 6 | - |
Processamento de Sinais | TM | 135 | 30 | T | 5 | - |
Técnicas de Som 3 | TM | 162 | 37,5 | PL | 6 | - |
Projecto 6 | TM | 216 | 30 | TP | 8 | - |
Produção Musical 2 | MUS | 54 | 15 | TP | 2 | - |
Opções/Projectos | - | 81 | variável | 3 | a) | |
Total | - | 810 | - | - | 30 |
Legenda:
PL — Ensino Prático Laboratorial;
T — Ensino Teórico;
TP — Teórico-Prático;
a) A realizar na ESML ou em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras com as quais a ESML estabeleça acordos de cooperação.
Corpo docente
António Couto Pinto
Nascido em Malange – Angola em 1959, António Couto Pinto concluiu a sua licenciatura em Engenharia Electrotécnica pelo Instituto Superior Técnico (IST) em 1982. Terminou o mestrado em Engenharia Electrotécnica e Computadores pelo mesmo instituto em 1994 e doutorou-se ainda pelo mesmo instituto e na mesma área em 2014.
Carlos Marecos
Nasceu em Lisboa em 1963. Licenciou-se em Composição na Escola Superior de Música de Lisboa, onde estudou, entre outros, com Eurico Carrapatoso, António Pinho Vargas e Christopher Bochmann.
Doutorado em Música pela Universidade de Aveiro, sob a orientação de João Pedro Oliveira e Christopher Bochmann, como bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Diogo Alarcão
Diogo Alarcão (n. 1970, Lisboa) licenciou-se em Engenharia Física Tecnológica e doutorou-se em Engenharia Electrotécnica e Computadores, na área da Acústica de Salas e Acústica Virtual, no Instituto Superior Técnico (IST) de Lisboa.
Exerce actualmente funções de docência na Escola Superior de Música de Lisboa, na área das Tecnologias da Música, sendo membro do Conselho de Representantes e do Conselho Pedagógico da Escola. Integra ainda o Grupo de Acústica e Controlo de Ruído do CAPS – IST, onde foi investigador principal, a par de funções docentes no Mestrado Integrado em Eng.ª do Ambiente, no Mestrado em Arquitectura e no DFA em Acústica do IST.
Francisco Santiago
Actualmente é doutorando na Área de Acústica e psicoacústica na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação da Prof(a) Dra. Isabel Pires (CESEM - Centro de Estudos Sociologia e Estética Musical) e pelo Prof. Dr. Octávio Inácio (UNIMAE – Unidade de Investigação em Música, Artes e Espetáculo da ESMAE - IPP.
Licenciado em Produção e Tecnologias da Música pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Porto, Mestrado em Acústica Arquitectónica pela Universidade de Engenharia e Arquitectura La Salle, em Barcelona e Mestrado em Educação Musical pela FCSH da Universidade Nova de Lisboa.
Gonçalo Marques
Começou por estudar trompete na Escola de Jazz do Hot Clube de Portugal (HCP) com João Moreira. Em 2001 foi-lhe atribuída uma bolsa de estudo para o Berklee College of Music de Boston.
Licenciou-se em Março de 2005 e regressou a Portugal no final desse ano. É professor na ESML, na Escola de Jazz do HCP, na JBJazz e na Escola de Jazz do Barreiro.
João Madureira
Nasceu em Lisboa em 1971. Formou-se em composição com Christopher Bochmann e António Pinho Vargas na Escola Superior de Música de Lisboa, tendo concluído — com o apoio do Centro Nacional de Cultura — o mestrado em composição na Escola Superior de Música de Colónia, com York Höller.
Sandra Barroso
Licenciada em Formação Musical pela Escola Superior de Música de Lisboa.
Doutorada em Estudos da Criança, área de conhecimento de Educação Musical na Universidade do Minho, como bolseira ao abrigo do Programa de apoio à formação avançada de docentes do Ensino Superior Politécnico (PROTEC).
Sérgio Henriques
Nasceu em 1977. É licenciado em Biologia pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Ciência Cognitiva pela Universidade de Lisboa.
Tirou o curso técnico de som e áudio na ETIC entre 2001 e 2003. Recebeu formação especializada de entidades como Meyersound (Fundamentals of System Design, Implementation and Optimization) e Yamaha (workshops de operação áudio com diversas mesas de mistura).Integra desde 2003 a equipa de som e audiovisuais do Teatro Nacional D. Maria II, desempenhando funções de sonoplasta, designer de som, técnico AV e operador de áudio/som ao vivo, tanto nos espectáculos residentes, como em digressões nacionais e internacionais.
António Couto Pinto