Licenciatura em Música (Acreditado A3ES 09-05-2019 ACEF/1415/0404747)
Registo DGES: R/A-Ef 510/2011/AL01 de 22-12-2017
Regime de Frequência da Licenciatura em Música
Capítulo I - Matrícula, inscrição e frequência
Artigo 1º - Organização
1. Os cursos de licenciatura têm a duração de seis semestres. A frequência com aproveitamento no 1º ciclo confere o grau de licenciatura (180 ECTS). É requisito necessário para a conclusão do curso a obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares (UCs) constantes do plano de estudos do estudante e a obtenção de um mínimo de ECTS em Opções/Projetos.
Artigo 2º - Matrícula
1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula à ESML, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos, sendo válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o curso. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas Unidades Curriculares (UCs) do respetivo curso.
Artigo 3º - Inscrição
1. Inscrição é o ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar as diversas atividades letivas depois de ter matrícula válida na ESML.
2. A inscrição é feita no início do ano letivo, podendo o processo de seleção de UCs a frequentar decorrer em dois momentos letivos diferentes, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso, transferência e mudança de curso.
3. A efetivação da inscrição pressupõe o preenchimento de formulário próprio e a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) situação de propinas regularizada, a qual engloba a inexistência de dívidas ou a existência de um plano de pagamentos autorizado;
b) inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição.
4. A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e do seguro escolar.
5. A inscrição nos cursos ministrados na ESML pode ser efetuada em regime de tempo parcial nos termos do Despacho nº 20754/2009 de 15 de Setembro – Regulamento de Candidatura e Frequência de UCs Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL.
Artigo 5º - Funcionamento
1. O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação. Cada semestre corresponde a 15 semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame. As datas de início e fim de semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação por exame são fixados pelo Diretor, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário do Ano Escolar divulgado no início do ano letivo.
Artigo 6º - Planos de Estudos
1. A Licenciatura em Música da ESML tem 3 variantes:
a) Composição, Direção e Formação Musical;
b) Execução;
c) Jazz.
2. A variante de CDFM, divide-se em 3 ramos:
a) Composição;
b) Direção Coral e Formação Musical;
c) Direção de Orquestra de Sopros.
3. A variante de Execução divide-se em 6 ramos:
a) Canto;
b) Cordas Dedilhadas;
c) Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão;
d) Música Antiga;
e) Órgão;
f) Piano.
4. O plano de estudos de cada variante/ramo tem UCs obrigatórias, incluindo as UCs nucleares, e Opções/Projetos. As UCs nucleares de todos os ramos e variantes estão listadas no Anexo I e o plano de estudos no Anexo II.
Artigo 7º - Unidades Curriculares de Opção
1. As UCs de Opção oferecidas pela ESML são publicitadas no início de cada semestre do ano letivo.
2. Para além das citadas no ponto 1 deste artigo, podem também ser consideradas UCs de Opção:
a) qualquer UC das Licenciaturas da ESML que não faça parte do plano de variante/ramo que o estudante frequenta e dentro do limite de vagas disponíveis;
b) UCs que sejam ministradas em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras com as quais a ESML estabeleça protocolos.
3. A inscrição numa UC de Opção implica a sujeição ao regime de faltas e ao sistema de avaliação em vigor para essa UC.
4. Não podem ser feitas como UCs de Opção as UCs nucleares de qualquer ramo/variante.
Artigo 8º - Precedências de Unidades Curriculares
1. Os estudantes deverão seguir, por princípio, o plano de estudos da sua variante ou ramo.
2. De acordo com as disponibilidades e a distribuição do serviço docente, poderão ser alteradas as precedências previstas nos planos de estudo, desde que devidamente justificadas, e acordadas com o professor da UC em causa.
3. Nos casos previstos no número anterior, não são admissíveis quaisquer alterações que resultem em sobreposição de horários de UCs de semestres ou anos letivos diferentes dos estabelecidos nos planos de estudo.
4. O estabelecido nos números 2 e 3 deste artigo não se aplica a qualquer das UCs nucleares de qualquer curso, variante ou ramo.
Artigo 9º - Creditação de Unidades Curriculares
1. A creditação a UCs da Licenciatura em Música da ESML segue os procedimentos descritos no regulamento de creditação. Os pedidos deverão ser apresentados no prazo de 10 dias após a inscrição nas referidas UCs.
Artigo 10º - Dispensa de frequência de Unidades Curriculares
1. As UCs em que é possibilitada a dispensa de frequência, estão listadas no Anexo II. A referida dispensa obriga a realização de um teste na primeira quinzena de Novembro, no caso de UCs do 1º semestre do ano letivo, e na segunda quinzena de Março, no caso de UCs do 2º semestre do ano letivo. A classificação obtida no teste de dispensa é considerada a classificação final da UC. A solicitação para dispensa de frequência de UCs do 1º e 2º semestres deverá ser apresentada até aos dias 31 de Outubro e 15 de Março, respetivamente.
Artigo 11º - Transição de ano
1. A transição de ano depende da aprovação, no ano letivo anterior, da UC nuclear.
2. Aos estudantes será facultada a inscrição em UCs de qualquer semestre, mesmo por ordem diferente da constante no plano de estudos, desde que seja autorizada pelo docente da UC e que seja cumprido um número máximo de 40 créditos por semestre.
Artigo 12º - Alteração da inscrição
1. A alteração da inscrição pode ser efetuada livremente até 10 dias úteis após o início das aulas, findos os quais apenas poderá ser feita mediante requerimento e pagamento das taxas devidas, salvaguardando as alterações de inscrição motivadas por facto imputável à instituição.
Artigo 13º - Anulação da matrícula/inscrição
1. O estudante pode, em qualquer momento, desistir dos estudos no ciclo em que se encontra inscrito, solicitando a devida anulação da matrícula/inscrição.
2. Independentemente do previsto no número 3 do presente artigo, a anulação da matrícula/inscrição não anula uma eventual dívida de propina existente nem as restantes prestações devidas e os respetivos juros.
3. Nos casos de anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar é o constante no disposto no Regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas do IPL.
4. A anulação da inscrição/matrícula não produz qualquer efeito sobre eventuais UCs que tenham sido realizadas pelo estudante enquanto a inscrição escolar esteve válida.
Artigo 14º - Reingresso
1. Em caso de interrupção da frequência do curso, o reingresso na ESML só poderá ocorrer após 1 ano de interrupção, contando para o efeito, como ano de interrupção, o ano letivo em que ocorreu a anulação.
Artigo 15º - Participação em atividades letivas
1. A participação dos estudantes é obrigatória em todas as atividades letivas.
2. O número de faltas permitido a cada UC é de 3 (três) faltas por semestre, exceto nas UCs de Música de Câmara, Coro, Orquestra, Conjuntos Vocais e Instrumentais, em que o número de faltas permitido é de 2 (duas) faltas por semestre.
3. Não poderá apresentar-se a exame o estudante que tenha reprovado o semestre por faltas.
4. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante ou Estatuto de Dirigente Associativo não estão sujeitos ao regime de faltas.
Artigo 16º - Participação em agrupamentos vocais ou instrumentais
1. A participação dos estudantes integrados em agrupamentos constituídos no âmbito das UCs de Música de Câmara, Coro, Orquestra, UCs de Opção e outros Projectos vocais e instrumentais, inclui a observância dos seguintes princípios de funcionamento:
a) A participação nos trabalhos destes agrupamentos é obrigatória e prevalece sobre quaisquer outros compromissos do âmbito escolar ou particular;
b) De modo a assegurar a qualidade pedagógica e artística dos trabalhos colectivos destes agrupamentos, todos os seus membros têm a obrigação de preparar previamente as obras, garantindo uma participação de qualidade nos respectivos ensaios;
c) Sendo este um trabalho de natureza colectiva, ou seja, cuja qualidade depende inteiramente do desempenho de cada membro do agrupamento, a participação de todos deverá ser pautada pela procura da permanente coesão e qualidade musical do ensemble no sentido da melhor prestação artística do conjunto;
d) Todos os agrupamentos deverão nomear um responsável ou grupo de responsáveis para assistir a tarefas inerentes ao bom funcionamento do agrupamento, nomeadamente, distribuição de partes, concertação de agendas para marcação de ensaios, e assuntos diversos relativos aos trabalhos do agrupamento;
e) A disponibilidade para participar nos trabalhos e concertos dos membros destes agrupamentos é absolutamente indispensável. A dispensa a este compromisso só será admissível em casos comprovados e verificáveis de impedimento de força maior, ou em casos de coincidência com outro compromisso cuja importância profissional para o estudante seja reconhecida pelo docente responsável como inequívoca e insubstituível;
f) Na programação das actividades artísticas dos agrupamentos da ESML, a Direcção da escola procurará evitar, sempre que possível, sobreposições e simultaneidades de eventos, e a utilização intensiva de datas dentro dos períodos de férias lectivas;
Artigo 17º - Unidades Curriculares com um ou dois semestres de duração
1. Poderão ser ministradas em semestres diferentes daqueles em que figuram no plano de estudos:
a) UCs com aulas individuais;
b) UCs de pequenos grupos ou turma que permitam frequência de aulas de diferentes semestres (exemplo: orquestra, coro, música de câmara, música de conjunto);
c) UCs autorizadas a funcionarem noutro semestre que não o previsto no plano de estudos.
Capítulo II - Avaliação
Artigo 19º - Modos de avaliação
1. Com vista à determinação da classificação final de cada UC, são adotados os seguintes modos de avaliação:
a) avaliação contínua;
b) avaliação por exame.
2. Todas as avaliações são expressas quantitativamente na escala numérica de 0 a 20 valores.
3. Considera-se concluída uma UC se o estudante obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
4. Compete ao docente responsável de cada UC definir as formas de avaliação a utilizar, informando os estudantes a seu respeito no início do semestre e disponibilizando a respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC). Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este aprovada, não é permitida qualquer alteração nas formas de avaliação após o início do semestre letivo.
Artigo 20º - Avaliação contínua
1. A nota final da UC é aferida pela participação nas aulas e outras atividades da ESML, tais como concertos e/ou audições. As avaliações realizadas durante as aulas poderão incluir trabalhos escritos, testes escritos, apresentações orais, práticas musicais ou pedagógicas, consoante o descrito na FUC.
2. Podem apresentar-se a exame em UCs de avaliação contínua, desde que previsto na respetiva FUC, os estudantes que:
a) não tendo reprovado por faltas, não tenham obtido aprovação;
b) sejam trabalhadores estudantes;
c) tendo sido aprovados, pretendam realizar melhoria de nota, ao abrigo do disposto no Art.º 26 do presente regulamento;
d) tenham acesso a época especial, de acordo com o disposto no Art.º 25 do presente regulamento.
Artigo 21º - Avaliação por exame
1. A avaliação por exame é feita nos prazos descritos no calendário lectivo.
2. Os conteúdos das provas de exame de cada UC são os descritos nas respectivas FUCs.
3. Os estudantes da variante de Execução deverão apresentar nos Serviços Académicos os programas a executar nos exames com 48 horas antes da realização dos mesmos.
4. Os estudantes do Ramo de Composição deverão apresentar nos Serviços Académicos o portfolio de exame uma semana antes da realização do mesmo. O conteúdo do portfolio consta das FUCs.
5. Nenhuma obra executada num exame pode ser repetida noutro exame.
Artigo 22º - Constituição dos júris de exame
1. No caso de provas práticas ou provas orais, os júris dos exames serão constituídos, no mínimo, por três docentes.
2. No caso de exames constituídos por provas escritas, essas provas serão corrigidas e classificadas pelo docente da respetiva UC.
Artigo 23º - Épocas de exame
1. Os exames realizam-se em três épocas, de acordo com o calendário escolar em vigor:
a) Época normal;
b) Época de recurso;
c) Época especial (para os estudantes finalistas).
Artigo 24º - Época Normal
1. Têm acesso à época normal de exames:
a) Os estudantes de UCs em regime de avaliação por exame;
b) Os estudantes que pretendam efetuar melhoria de nota;
c) Os estudantes que, por razões justificadas previstas na lei ou definidas especificamente por disposições internas da ESML, não tenham frequentado a UC nesse regime no respetivo semestre;
d) Os estudantes que estejam nas condições previstas pela alínea do 2. a) do Art.º20.
Artigo 25º - Época de recurso
1. A apresentação a exames na época de recurso será facultada aos estudantes que, relativamente a exames da época normal:
a) tenham faltado;
b) tenham desistido no decurso da sua realização;
c) não tenham obtido aprovação;
d) pretendam efetuar melhoria de nota.
2. Na época de recurso, os estudantes não se poderão inscrever a um conjunto de UCs que totalize mais de 30 (trinta) ECTS.
3. O prazo para se requerer a apresentação a exames na época de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data marcada para o exame na época normal, no caso de não comparência, ou da data em que for afixado o resultado do exame, no caso de não aproveitamento.
Artigo 26º - Época especial
1. Tem acesso à época especial, para finalistas, o estudante:
a) a quem falte menos de 22 (ECTS) e, cumulativamente, três ou menos UCs para concluir o curso;
b) com estatuto de Trabalhador-Estudante independentemente do número de UCs que lhe faltem para concluir o curso.
2. A época especial do 1.º semestre decorrerá até 31 de Março, e a época especial do 2.º semestre decorrerá até 31 de Outubro.
3. Caso os estudantes sejam cumulativamente, Trabalhadores Estudantes e Finalistas, poderão requerer junto dos serviços académicos, no prazo de 4 dias úteis a partir da publicação da nota, a marcação de outro exame.
4. O prazo para se requerer a apresentação a exames na época especial termina a 31 de Julho.
5. O estudante que não tenha concluído o(s) exame(s) na época especial terá de inscrever-se na(s) UC(s) correspondente(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da falta ou da reprovação.
Artigo 27º - Melhoria de nota
1. O estudante que obtenha aprovação numa UC e deseje melhorar a sua classificação pode requerer exame de melhoria de nota, uma e uma só vez, até ao final do ano letivo seguinte. Este prazo caducará de imediato a partir do momento em que o estudante requeira o certificado de habilitações e/ou certidão de curso.
2. A repetição de exames para melhoria de nota deverá, sempre que possível, realizar-se perante o mesmo júri que atribuiu a classificação anterior.
3. O exame de melhoria de nota em UCs performativas ou na UC de Composição implica a apresentação de um programa ou portfolio de obras integralmente diferente do apresentado previamente.
4. A ESML não assegura o acompanhamento nos exames para melhoria de nota nas UCs de Instrumento e de Canto.
Capítulo III - Conclusão de Curso
Artigo 28º - Prazo de conclusão de Curso
1. O prazo para conclusão do curso de Licenciatura em Música da ESML é de 5 (cinco) anos letivos contados, haja ou não interrupção da frequência, a partir do ano em que for realizada a primeira matrícula.
2. No caso de serem atingidos os limites referidos nos números anteriores, considera-se interrompida a frequência do curso, ficando o reingresso sujeito ao estabelecido no Art.º 14.
3. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante ou Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
Artigo 29º - Classificação final
1. A classificação final da licenciatura em Música obtém-se de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final = ( classificação de cada UC ) X ( nº de créditos de cada UC ) / ( nº total de créditos das UCs realizadas )
2. O número total de créditos das UCs realizadas será igual ou superior a 180, incluindo o número mínimo de créditos nas UCs de Opções/Projetos, de acordo com o plano de estudos.
Capítulo IV - Normas aplicáveis aos dirigentes da Associação de Estudantes
Artigo 30º - Faltas
1. Os dirigentes da Associação de Estudantes (AE) da ESML, no período de exercício do seu mandato, gozam do direito à relevação das faltas motivadas pela comparência em reuniões da Associação ou atos de manifesto interesse associativo.
2. A relevação das faltas é decidida pela Direção mediante apresentação, nos serviços académicos, de documento comprovativo da comparência no tipo de atividade referida no número anterior.
3. O prazo para apresentação do documento comprovativo é de 3 (três) dias úteis após a realização da(s) atividade(s) mencionada(s).
Artigo 31º - Exames
1. Os dirigentes da AE da ESML podem requerer um exame mensal, para além dos exames nas épocas normais e especiais.
2. O direito referido no número anterior pode ser exercido de forma ininterrupta, por Opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 (doze) meses subsequente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
Artigo 32º - Entrega de trabalhos
1. Os dirigentes da AE da ESML podem solicitar o adiamento de entrega de trabalhos e relatórios para datas a combinar com o docente da UC em questão.
2. Os dirigentes da AE da ESML podem ainda solicitar a realização, em data a combinar com os docentes, de testes escritos a que não tenham podido comparecer por motivo de exercício de atividade associativas inadiáveis.
Artigo 33º - Comprovação da qualidade de dirigente associativo
1. O exercício dos direitos referidos no presente capítulo depende da prévia apresentação nos serviços de Secretaria, de certidão da ata de tomada de posse da direção associativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a tomada de posse.
2. O incumprimento desta disposição implica a não aplicação das disposições especiais para dirigentes associativos.
Capítulo V - Disposições finais
Bachelor in Music Handbook
STUDY PROGRAMME'S GENERIC OBJECTIVES
ESML's mission to promote a quality teaching / learning environment that, with a lifelong learning perspective, encourages students to achieve the highest personal, artistic, scientific, technical and cultural development, preparing them to professional, entrepreneurial, national, internationally and socially relevant competitive performances, in the areas of the arts and music industries.
Frame in this essential institutional mission, ESML Bachelor in Music programme (Licenciatura em Música) aims to train qualified professionals capable of developing artistic and cultural activities in diversified contexts and responding to the industry and music production market demands, as well as music traditional and emerging consumer needs.
In order to attain this objective, this study program seeks to:
- Develop the creative and technical interpretive resources;
- Promote musical literature knowledge;
- Acquire the analytical and critic reflection skills on interpretive and creative processes;
- Acquire skills that, in musical performance or composition, will allow the expression of an independent artistic personality of its own.
The Bachelor in Music includes the following areas of specialization:
- Composition
- Choral Conducting and Music Education
- Wind Orchestra Conducting
- Voice
- Plucked Strings
- Strings, Winds and Percussion
- Early Music (Voice, Plucked Strings, Strings and Winds)
- Piano
- Organ
- Jazz (Voice, Guitar, Winds and Percussion, Piano)
The Studies Plans for all these different areas of specialization are published on ESML site.
RULES OF ATTENDANCE
Chapter I - Registration, enrollment and attendance
Article 1 - Organization
1. The programme course lasts six semesters. This first cycle confers the Bachelor degree (licenciatura - 180 ECTS). It is required for completion of the course to obtain approval in all curricular units (CUs) contained in the student study plan and to obtain the required minimum of ECTS in Options / Projects.
Article 2 - Registration
1. Applying to ESML Bachelor in Music is the act by which the student is engaged to ESML, acquiring the status of student and the right to enroll in one of its courses, being valid as long as the student attends the course uninterruptedly. The enrollment, by itself, does not entitle the attendance of classes, being necessary to enroll in the Curricular Units (CUs) of the respective course.
Article 3 - Enrollment
1. Enrollment is the act that enables the student is able to attend the various academic activities after having a valid ESML registration.
2. Enrollment is made at the beginning of the school year, and the selection process for CUs selection may take place during two different academic moments, safeguarding special situations, such as re-entry, transfer and change of course regimes.
3. Finalization of enrollment requires the completion of a proper form and the cumulative verification of the following conditions:
a) regularized fees payment, including absence of debts or the existence of an authorized payment plan;
b) absence of impediment by application of the prescription regime.
4. Enrollment is subject to payment of the enrollment fee and school insurance.
5. The enrollment in the Bachelor in Music course may be carried out on a part-time basis under the terms of Dispatch no. 20754/2009 of 15 September - Regulation of Application and Frequency of Isolated CU and Students in Partial Time Regime of the IPL.
Article 4 - Place of registration and enrollment
1. Registrations and enrollments preferably take place in an online environment, at an electronic address stipulated for this purpose, except for 1st year students for the first time, who make them in person at the academic services office.
Article 5 - Bachelor in Music structure course
1. The school year is divided into two semesters, including vacation periods and specific evaluation moments. Each semester corresponds to 15 weeks of classes and other curricular activities, excluding those destined to evaluation of knowledge by exam. The dates of the beginning and end of the semesters, the vacation periods and the specific moments of evaluation by examination are set by the Director, after having listened to the Pedagogical and Technical-Scientific Councils, and are included in the Calendar of the School Year published at the beginning of the school year.
Article 6 - Study Plan
1. ESML Bachelor in Music is organized in 3 variants:
a) Composition, Conducting and Music Education (CCM-E);
b) Performance;
c) Jazz.
2. The CCM-E variant is divided into 3 branches:
a) Composition;
b) Choral Conducting and Music Education;
c) Wind Orchestra Conducting.
3. The Performance variant is divided into 6 branches:
a) Voice;
b) Plucked Strings;
c) Strings, Winds and Percussion;
d) Early Music;
e) Organ;
f) Piano.
4. The study plan for each variant / branch has mandatory CUs, including nuclear CUs and Options / Projects. All studies plans for each variant / branch are published on ESML site.
Article 7 - Curricular Units of Option
1. Option CUs offered by ESML are announced at the beginning of each semester.
2. In addition to those mentioned in point 1 of this article, others may also be considered Option CUs:
a) any CU of other ESML Bachelor study plans that is not part of the variant / branch plan that the student attends and within the limit of available vacancies;
b) CUs that are taught in national or foreign higher education institutions with which ESML has established protocols.
3. The enrollment in an Option CU implies being subject to the absence regime and the evaluation system in force for this CU.
4. Nuclear CUs of any branch / variant cannot be attended as Option CUs.
Article 8 - Precedence of Curricular Units
1. As a rule, students should follow the study plan of their variant or branch.
2. Depending on the availability and distribution of the teaching service, the precedences indicated in the study plan may change, if duly justified, and agreed with the teacher of the concerned CU.
3. In the cases indicated in the previous number, any changes that result in CUs overlapping hours of semesters or school years different from those established in the study plan are not admissible.
4. The provisions of paragraphs 2 and 3 of this article do not apply to any of the nuclear CUs of any variant or branch.
Article 9 - Curricular Units Accreditation
1. CUs accreditation follows the procedures described in the accreditation regulations. Requests must be submitted within 10 days after enrollment in said CUs.
Article 10 - Frequency waivers from Curricular Units
1. CUs where frequency waiver is possible are listed in Annex II. This waiver requires a test in the first half of November, in the first semester, and in the second half of March, in the second semester. The classification obtained in the waiver test is considered the final classification of the CU. Requests for waiver of attendance at CUs for the first and second semesters must be submitted until October 31 and March 15, respectively.
Article 11 - Passing to the following academic year
1. Passing to the following academic year depends on the approval, in the previous one, of the nuclear CU.
2. Students will be allowed to enroll in CUs for any semester, even in a different order from that indicated in the study plan, provided that it is authorized by the CU teacher and up to a maximum of 40 credits per semester.
Article 12 - Change of enrollment
1. The change of enrollment can be made up to 10 business days after the start of classes, upon request and payment of the fees due, safeguarding the case of changes motivated by a fact attributable to the institution.
Article 13 - Cancellation of registration / enrollment
1. Students can, at any moment, give up the studies in the cycle in which it is registered, requesting the proper annulment of the registration / enrollment.
2. In cases of cancellation of registration / enrollment, the amount of the fee to be paid is indicated in the deadlines and procedures regulations used to pay IPL tuition fees.
3. Cancellation of registration / enrollment does not nullify any existing fee debt or other due payments.
4. The cancellation of registration / enrollment does not have any effect on any CUs that have been completed by the student while the school registration was valid.
Article 14 - Re-entry
1. In case of interruption of the course frequency, re-entry into ESML can only occur after 1 year of interruption, counting as the year of interruption, the academic year in which the annulment occurred.
Article 15 - Participation in class activities
1. Student participation is compulsory in all school activities.
2. The number of absences allowed in each CU is 3 (three) absences per semester, except for Chamber Music, Choir, Orchestra, Vocal and Instrumental Ensembles, in which the number of absences allowed is 2 (two) absences per semester.
3. The student who failed the semester due to excessive absences may not take the final exam.
4. Students with Statute of Student Worker or Statute of Associative Leadership are not subject to the absence regime.
Article 16 - Participation in vocal or instrumental ensembles
1. The participation of the students integrated in ensembles of chamber music, choral, orchestral, Option CUs and other vocal and instrumental projects includes observance of the following operating principles:
a) Participation in the work of these groups is mandatory and prevails over any other commitments of the school or private sphere;
b) In order to ensure the pedagogical and artistic quality of the collective work of these groups, all its members have the obligation to prepare the works in advance, guaranteeing a quality participation in the respective rehearsals;
c) This being a work of a collective nature, whose quality depends entirely on the performance of each member of the group, the participation of all should be guided by the demand for the permanent cohesion and musical quality of the ensemble in the sense of the best artistic performance;
d) All ensembles should appoint a person or group of persons responsible for attending to tasks related to the proper functioning of the ensemble, namely, distribution of parts, coordination of schedules for rehearsals, and various subjects related to its work;
e) The willingness to participate in the rehearsals and concerts of the members of these groups is absolutely indispensable. The exemption from this commitment will only be admissible in proven and verifiable cases of force majeure, or in cases of coincidence with another commitment whose professional relevance to the student is recognized by the teacher as unequivocal and irreplaceable;
f) Programming of the artistic activities of the ESML ensembles will seek to avoid, whenever possible, overlaps and simultaneities of events, and the intensive use of dates within the school holidays;
Article 17 - Curricular units with one or two semesters of duration
1. Some curricular units with one or two semesters of duration may be given in semesters different from those in which they appear in the study plan, such as:
a) CUs of individual classes;
b) CUs of small groups or classes that allow attendance of classes in different semesters (example: orchestra, choir, chamber music, ensemble music);
c) CUs authorized to open in a semester other than the indicated in the study plan.
Chapter II - Assessment
Article 19 - Assessment methods
1. In order to determine the final classification of each CU, the following assessments methods are adopted:
a) continuous assessment;
b) assessment by examination.
2. All assessments are expressed quantitatively on the numerical scale from 0 to 20 values.
3. A CU is considered complete if the student obtains a final mark equal or superior to 10 values.
4. It is the teacher’s responsibility to define the forms of assessment to be used, informing the students about them at the beginning of the semester and making available the corresponding CU form. Changes in the assessment methods after the beginning of the academic semester is not allowed, except in special cases duly validated by means of a proposal presented to the Pedagogical Council and approved by it.
Article 20 - Continuous assessment
1. The CU final grade is met by the quality assessment of participation in classes and other activities, such as concerts and / or auditions. Assessments conducted during classes may include written assignments, written tests, oral presentations, musical or pedagogical practices, as described in CU form.
2. May be submitted for examination in continuous assessment CUs that allow for it in the respective CU form, students who:
a) have no excessive absences and have not obtained approval;
b) have a student-worker status;
c) having been approved, wish to carry out an improvement of the grade, in accordance with Article 25 of this Manual Handbook;
d) have access to a special exam period in accordance with Article 26 of this Manual Handbook.
Article 21 - Examination assessment
1. Assessment by examination is done within the periods and deadlines indicated in the academic calendar.
2. The content of the exam tests of each CU are those described in the respective CU form.
3. Students of the Performance variant must present to the Academic Services the programs they wish to perform 48 hours before the exam.
4. Students of the Composition must submit to the Academic Services the portfolio they wish to present one week prior to the exam. The content of the portfolio is included in the CU form.
5. No work performed or presented on one examination may be repeated in another examination.
Article 22 - Constitution of examination juries
1. In the case of practical tests or oral tests, the examination boards shall consist of at least three teachers.
2. In the case of exams consisting of written tests, these tests will be corrected and classified by the teacher of the respective CU.
Article 23 - Exam periods
1. The examinations are carried out in three periods, according to the current school calendar:
a) Normal period;
b) Appeal period;
c) Special period (for final students).
Article 24 - Normal period
1. Students have access to the normal period of exams:
a) In CUs under examination assessment regime;
b) When wishing to improve their grade;
c) If they have not attended the CU in that semester with justified reasons indicated by law or specifically defined by internal ESML provisions;
d) If they are in the conditions referred in a) of paragraph 2 of Article 20.
Article 25 - Appeal period
1. At the appeal period, examinations shall be available to students who, at the exams normal period:
a) have failed to attend;
b) have given up its completion;
c) have not obtained approval;
d) wish to improve the grade.
2. At the appeal period, students may not enroll in a set of CUs that total more than 30 (thirty) ECTS.
3. The deadline for requesting the examination at the appeal period is two (2) business days from the normal period examination date, in case of no attendance, or the date on which the result of the examination is published, in case of non-approval.
Article 26 - Special period
1. Access to the finalists’ special period is available to finalists students:
a) who have less than 22 (ECTS) and, cumulatively, three or fewer CUs to complete the course;
b) with Worker-Student status regardless of the number of CUs that are lacking to complete the course.
2. The special period of the first semester will run until 31 March, and the special period of the second semester will run until 31 October.
3. If students are cumulatively, Student Worker and Finalist, they may apply to the Academic Services, within 4 working days of the publication of the classification, to schedule another exam.
4. The deadline for applying for exams in the special period ends on 31 July.
5. The student who has not completed the exam (s) in the special period will have to enroll in the corresponding CU (s) within two (2) working days from the non-attendance or disapproval result.
Article 27 - Grade improvement
1. A student who obtains approval at a CU and wishes to improve his / her grading may require a grade improvement examination only once by the end of the following academic year. This deadline will expire immediately from the moment the student requests the certificate of qualifications and / or certificate of course.
2. The repetition of exams to improve the grade should, whenever possible, take place before the same jury that awarded the previous classification.
3. The grade improvement exam in Performance or Composition CUs involves the submission of a program or portfolio of works completely different from that presented previously.
4. ESML does not ensure piano accompaniment in exams for grade improvement.
Chapter III - Course Completion
Article 28 - Course Completion Deadline
1. The deadline for completion of ESML Bachelor in Music is 5 (five) academic years counted from the year in which the first registration is made, whether or not there is a frequency interruption.
2. If the limits referred to in the preceding paragraph are reached, the attendance of the course shall be considered interrupted, and re-entry shall be subject to what is established in Article 14.
3. Students with Statute of Student Worker or Statute of Associative Leader are not subject to the regime of prescriptions.
Article 29 - Final classification
1. The Bachelor in Music final classification is obtained according to the following formula:
Final grade = (Classification of each CU X Number of credits of each CU) / Total number of credits of completed CUs
2. The total number of credits of the completed CUs will be equal to or greater than 180, including the minimum number of credits in the Options / Projects CUs, according to the study plan.
Chapter IV - Rules applicable to Student Association officials
Article 30 - Absences
1. Leaders and officials form ESML Student Association (AEESML) enjoy the right to have their absences overlooked if motivated by the attendance at meetings of the Association or events of manifest associative interest.
2. Overlooking of these absences shall be decided by the Director upon submission to the Academic Services of a document proving the appearance in the type of activity referred to in the preceding paragraph.
3. The deadline for submitting the supporting document is three (3) business days after the completion of the mentioned activity.
Article 31 - Exams
1. AEESML leaders and officials may request one examination each month, in addition to the exams in normal and special periods.
2. The right referred to in the preceding paragraph may be exercised uninterruptedly, at the option of the associative leader, during the term of office, and within a period of twelve (12) months after the end of the term, provided that it never exceeds the time period in which effectively exercised the mandate.
Article 32 - Submission of papers
1. The leaders and officials of AEESML can request the postponement of the submission of papers and reports for dates to be agreed with the teacher of the CU in question.
2. When AEESML leaders and officials have not been able to attend to tests due to the exercise of unavoidable associative activity, they may also request written tests on a date to be agreed with the teachers.
Article 33 - Proof of status as an associative leader
1. The exercise of the rights referred to in this chapter depends on the prior presentation at the Academic Services of the certificate of taking possession of the associative office, within a period of 15 (fifteen) business days after the same has ocurred.
2. Failure to comply with this provision means that special rights for association officials are not applied.
Chapter V - Final dispositions
Article 34 - Missing cases
1. The cases omitted in this Manual Handbook will be solved, according to their nature, by the Director or by the Technical-Scientific Council of the ESML.
Candidaturas
Como iniciar a Candidatura
a) Todas as candidaturas à Licenciatura em Música da ESML são realizadas exclusivamente através de um Concurso de Acesso.
b) Actualmente existem 4 concursos diferentes:
- Concurso local de acesso (também designado como Regime Geral ou Regime Normal);
- Concursos Especiais (Maiores de 23 Anos | Titulares de Outros Cursos Superiores);
- Regime de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
- Estudante Internacional.
c) Cada um adapta-se melhor a diferentes tipos de candidato, e o mesmo candidato pode concorrer a vários concursos.
Os interessados em candidatar-se à Licenciatura em Música na ESML deverão:
1. Ler atentamente os Regulamentos dos Concurso de Acesso;
2. Escolher o(s) Concurso(s) que melhor se adequa(m) ao seu caso único e específico;
3. Iniciar o Processo de Candidatura como indicado no Regulamento do Concurso escolhido.
A Licenciatura em Música visa a formação de músicos profissionais habilitados a desenvolver actividades artísticas e culturais em contextos muito diversificados e que respondam às necessidades dos mercados da indústria e da produção musical e dos consumos musicais tradicionais e emergentes.
A formação oferecida pretende-se adaptativa e pró-activa, para permitir aos diplomados não só a ocupação dos empregos existentes na área, mas também a criação das suas próprias oportunidades de trabalho, através de projectos artísticos e culturais, designadamente nas áreas da Música e das Artes do Espectáculo.
Assente numa sólida formação técnico-artística e cultural, o plano de estudos proposto visa garantir uma diversidade e flexibilidade de formação que dê resposta aos interesses diferenciados dos estudantes e às evoluções em curso no mundo do trabalho artístico, proporcionando aos futuros profissionais desta área a aquisição dos conhecimentos, capacidades e competências genéricos, teóricos e práticos globalmente correspondentes aos descritos no documento em anexo, elaborado pela Associação Europeia dos Conservatórios (de que a Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) é membro), no âmbito de grupos de trabalho com a participação da ESML.
Esta formação visa ainda facultar os fundamentos para o prosseguimento de estudos a nível do 2º ciclo, com vista a uma especialização numa das várias vertentes em que se desdobra a profissão de músico, confrontada actualmente com grandes mudanças sociais, económicas, técnicas e tecnológicas às quais os diplomados deverão saber adaptar-se.
De acordo com a filosofia subjacente aos princípios do Processo de Bolonha procurou-se que uma parte dos créditos necessários para completar o curso seja obtida através de unidades curriculares optativas, escolhidas pelos estudantes de acordo com os seus interesses e necessidades, podendo essas unidades ser realizadas em instituição diferente, no país e no estrangeiro.
A duração do ciclo de estudos é a imposta superiormente, pelo que a instituição apenas procurou garantir que a formação no 1º ciclo permitisse aos diplomados aprofundar e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos, artísticos e culturais adquiridos no secundário, dotando-os com as competências e capacidades que lhes permitam, numa formação ao longo da vida – como é, aliás, habitual na área da Música – seleccionar e mobilizar a informação e os recursos de que necessitarão para a resolução das situações e dos problemas com que se irão deparar no decurso da sua vida profissional.
Os 180 créditos necessários à conclusão da licenciatura foram distribuídos por 6 semestres, os quais compreendem uma média de 7 unidades curriculares cada. Destas, 1 é sempre optativa, podendo consistir numa disciplina de opção, na frequência de um seminário ou na concepção e execução de um projecto, de forma a permitir a cada aluno passar por experiências diversificadas e que se adeqúem às suas áreas de interesse.
A licenciatura foi reorganizada tendo em conta o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março, procurando explicitar-se, nos objectivos de cada unidade curricular, os princípios aí apontados relativamente ao perfil dos diplomados. O processo de adequação foi também informado pelos trabalhos dos grupos da AEC já referidos, que adaptaram para o ensino superior de Música os Descritores de Dublin, pois a ESML tem uma política activa de internacionalização e preocupa-se com o enquadramento europeu da sua formação, designadamente para efeitos de intercâmbio de estudantes e de reconhecimento de habilitações, numa área onde o mundo do trabalho é fortemente trans-nacional.
As preocupações estruturantes dos planos de estudo foram, por um lado, assegurar a predominância das unidades curriculares práticas e teórico-práticas, como é próprio de um ensino artístico, e, por outro, não minimizar as disciplinas teóricas, que permitem enquadrar (e reflectir sobre) as práticas musicais. Todas as unidades curriculares obrigatórias pertencem à área científica da Música, na perspectiva de garantir uma sólida formação nesta área num 1º ciclo que deve ser suficientemente amplo para permitir especializações diversificadas a nível do 2º ciclo, mas suficientemente sólido para garantir um acesso qualificado ao mundo do trabalho. A obtenção de créditos noutras áreas complementares, como as Ciências Musicais, as Ciências da Educação, as Ciências Sociais, as Ciências da Comunicação, etc. poderá ser prosseguida no âmbito das unidades curriculares optativas, de acordo com os interesses específicos de cada estudante.