Composição do Conselho Técnico-Científico:

 

 O Conselho Técnico-Científico é um órgão de governo que assegura a gestão científica e técnica da ESML, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e supervisiona a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

O Conselho Técnico -Científico é constituído por 15 representantes eleitos, nos termos
previstos nos estatutos e seu regulamento.

Presidente
Miguel Henriques

Membros
Adélio Carneiro
Carlos Marecos
Cristina Brito da Cruz
Francisco Sassetti
João Moreira
José Massarrão
Jaime Reis
Luís Tinoco
Paulo Pacheco
Paulo Lourenço
Pedro Centeno Moreira
Ricardo Pinheiro

Tiago Neto

 Membro cooptado
João Vaz


Compete ao conselho técnico-científico, designadamente:

  • Elaborar, aprovar e alterar o respetivo regulamento;
  • Apovar as linhas de orientação a prosseguir pela ESML nos domínios do ensino, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
  • Acompanhar e apreciar as atividades artísticas e científicas da ESML;
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo à homologação do Diretor;
  • Propor os nomes a designar para comissões científicas, comissões de curso, coordenadores de curso, de áreas de especialização, de variantes e de ramos, quando existam, e responsáveis de unidades curriculares;
  • Propor a composição da comissão de creditações, e dos júris de provas, de concursos académicos,
    e de reconhecimento de graus, diplomas e cursos;
  • Deliberar sobre o nome a designar para coordenador da comissão de avaliação de desempenho
    docente;
  • Deliberar sobre os regimes de frequência e os regulamentos de cursos;
  • Pronunciar -se sobre a criação, a alteração e a extinção de cursos e aprovar os respetivos
    planos;
  • Aprovar alterações aos planos de estudos de cursos ministrados; de estudos;
  • Afetar as unidades curriculares dos cursos às respetivas áreas científicas;
  • Estabelecer orientações relativas aos procedimentos de reconhecimento de graus académicos
    e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras,
    com observância da lei e dos regulamentos do IPL;
  • Deliberar no âmbito dos procedimentos de creditações de competências sobre os pedidos
    que lhe forem apresentados ou nomear um júri de creditação que formula a proposta de decisão
    a submeter ao CTC;
  • Emitir parecer sobre a criação e extinção de estruturas de investigação na ESML;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  • Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios Escolares;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  • Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
  • Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, incluindo a avaliação de desempenho docente;
  • Emitir parecer sobre propostas de contratação e admissão de pessoal docente, bem como
    sobre as propostas de renovação ou de cessação dos respetivos contratos;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.








 

 

 

 

Artigo 27º dos Estatutos da ESML
Competências do Conselho Técnico–científico