Regulamento Interno de Avaliação de Desempenho Docente
Artigo 1º
Finalidades
Este regulamento interno compila as decisões tomadas pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) que se referem à Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e visa regular e operacionalizar os procedimentos neste âmbito, dando cumprimento às normas estabelecidas pelo despacho nº 15508/2010, alterado pelo despacho nº 10380/2011 do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), que regula o Processo de Avaliação de Desempenho e de Posicionamento Remuneratório dos Docentes deste Instituto.
O modelo de avaliação visa garantir a discriminação positiva do mérito pedagógico, artístico/científico e organizacional, e discriminar negativamente a falta de empenho profissional.
Artigo 2º
Competências
1 – De acordo com o Regulamento do IPL, a responsabilidade da Avaliação de Desempenho dos Docentes é do CTC, com a participação de membros do CTC e do Conselho Pedagógico (CP), dos responsáveis de Unidades Curriculares (UCs), dos Coordenadores de Ramos, Variantes e Licenciaturas, e dos Coordenadores das Comissões Científicas dos Mestrados.
2 – Cabe ao plenário do CTC:
a) Aprovar anualmente a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CADD);
b) Aprovar os procedimentos a desenvolver para a avaliação de desempenho, propostos pela CADD;
c) Aprovar as cotações das grelhas da Avaliação de Desempenho Docente propostas pela CADD;
d) Nomear os dois avaliadores de cada docente (1º e 2º avaliador);
e) Tomar decisões nos casos em que não exista concordância entre avaliadores e avaliados;
f) Aprovar o Mapa da Avaliação de Desempenho Docente (MADD) de cada ciclo avaliativo apresentado pela CADD.
3 – Cabe aos avaliadores:
a) Apreciar os Relatórios de Auto-Avaliação (RAA) submetidos por cada docente (do qual são avaliadores) no final de cada ano lectivo, para avaliação do ano civil em curso.
b) Preencher as Fichas dos Avaliadores de cada um dos seus docentes avaliados e submetê-las à CADD.
Artigo 3º
Comissão de Avaliação de Desempenho Docente
1 – Tendo em conta o previsto no nº 2 do art. 7º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente do IPL, cria-se uma Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CADD).
2 – A CADD é constituída por todos os avaliadores, por um representante do CP e pelo Vice-Presidente do CTC, que a preside.
3 – Cabe à CADD:
a) Propor ao CTC os procedimentos a desenvolver para a realização da Avaliação de Desempenho Docente;
b) Propor ao CTC as cotações das grelhas da Avaliação de Desempenho Docente;
c) Propor ao CTC a lista de avaliadores, depois de ouvidos os responsáveis de UCs, os Coordenadores de Ramos, Variantes e Licenciaturas, os Coordenadores das Comissões Científicas dos Mestrados e o CP;
d) Mediar e procurar soluções para situações em que não exista concordância entre avaliadores e avaliados, sem prejuízo do estabelecido no nº 4 do art. 10º do Regulamento de ADD do IPL, em caso de impossibilidade de concordância;
e) Apresentar ao CTC para validação o MADD de cada ciclo avaliativo.
Artigo 4º
Âmbito
Este Regulamento aplica-se a todos os docentes que exercem funções na ESML.
Artigo 5º
Periodicidade da Avaliação de Desempenho Docente
1 – Para todos os docentes, o ciclo avaliativo é de um ano.
2 – Os resultados da avaliação de cada ano lectivo serão considerados integralmente na avaliação do ano civil no qual o respectivo ano lectivo se conclua.
3 – A classificação anual de cada um dos anos avaliados é aquela que resulta do ciclo avaliativo no qual se integra cada um dos anos avaliados.
Artigo 6º
Avaliadores dos docentes em regime de tempo integral
Serão nomeados dois avaliadores para cada docente em regime de tempo integral, de acordo com as regras seguintes:
a) Os dois avaliadores de cada são propostos pela CADD;
b) De acordo com o nº 4 do art. 7º do Regulamento de ADD do IPL, poderá ainda haver recurso a docentes de outras unidades orgânicas do IPL pertencentes a áreas disciplinares homólogas e/ou a peritos externos à ESML;
c) Podem ser avaliadores os professores coordenadores e adjuntos, incluindo professores equiparados;
d) Cada docente só poderá ser avaliado por colegas de categoria igual ou superior à sua.
Artigo 7º
Plano Individual de Trabalho dos docentes em regime de tempo integral
1 – O Plano Individual de Trabalho (PIT) de cada docente incide sobre o período correspondente ao ciclo avaliativo e deve ser entregue em Setembro do ano lectivo anterior àquele a que o Plano Individual de Trabalho diz respeito.
2 – O PIT é elaborado por cada docente e entregue no Serviço de Recursos Humanos da ESML.
3 – O PIT de cada docente deve incluir a lista de UCs que irá ministrar, bem como a lista de cargos que irá desempenhar durante o ciclo avaliativo a que o PIT diz respeito.
Artigo 8º
Relatório de Auto Avaliação dos docentes em regime de tempo integral
1 – O Relatório de Auto Avaliação é realizado por ciclo avaliativo.
2 – O Relatório de Auto Avaliação é entregue no Serviço de Recursos Humanos da ESML até à última 6ª feira do mês de Setembro do ano lectivo em que termina o ciclo avaliativo.
3 – O Relatório de Auto Avaliação é elaborado a partir do guião em anexo, devendo incluir a proposta de avaliação das três componentes de avaliação parciais (Desempenho Artístico/Científico, Desempenho Pedagógico, Desempenho Organizacional) bem como a proposta de avaliação final, resultante da média ponderada das três componentes de avaliação parciais.
Artigo 9º
Fichas dos Avaliadores
1 – As Fichas dos Avaliadores são elaboradas e assinadas pelos dois avaliadores entregue no Serviço de Recursos Humanos da ESML até à última 6ª feira do mês de Outubro do ano lectivo em que termina o ciclo avaliativo.
2 – As Fichas dos Avaliadores têm como base a aplicação anual da grelha de avaliação em anexo e referem-se a todo o ciclo avaliativo.
3 – As Fichas dos Avaliadores são enviadas pelo Serviço de Recursos Humanos da ESML a cada docente avaliado nos 2 dias úteis seguintes à sua recepção.
4 – O avaliado pode consultar a grelha de avaliação no Serviço de Recursos Humanos da ESML.
Artigo 10º
Classificação dos docentes em regime de tempo integral
1 – O docente avaliado tem 10 dias úteis para se pronunciar sobre o resultado da avaliação, devendo:
a) No caso de concordância com a avaliação assinar a Ficha dos Avaliadores;
b) No caso de não concordância com a avaliação, reunir com os avaliadores para fundamentar o seu pedido de revisão do resultado da avaliação.
2 – Os avaliadores têm 5 dias úteis para se pronunciarem sobre o pedido de revisão do avaliado, alterando, em caso de concordância com a revisão solicitada pelo avaliado, o resultado da avaliação que tinha sido proposto anteriormente.
3 – No caso de não ser possível chegar a acordo, o avaliado fará uma exposição à CADD, a qual reunirá com os intervenientes no processo e proporá formas de resolução da situação.
4 – Quando não for possível chegar a acordo após intervenção da CADD, esta apresentará a situação ao plenário do CTC que, de acordo com o nº 4 do art. 10º do Regulamento de ADD do IPL, tomará uma decisão sobre a avaliação a ser atribuída, sendo o resultado comunicado aos avaliadores e avaliado.
5 – O docente avaliado poderá ainda apresentar reclamação escrita ao Presidente do IPL nos 5 dias úteis seguintes à homologação por este dos resultados da avaliação.
Artigo 11º
Relatório de Auto Avaliação dos docentes em regime de tempo parcial
1 – Os docentes em regime de tempo parcial deverão elaborar um Relatório de Auto Avaliação incidindo sobre as actividades docentes e artísticas/científicas realizadas durante o ciclo avaliativo, o qual deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da ESML:
a) Até à última 6ª feira do mês de Abril no caso dos docentes contratados apenas para o 1º semestre;
b) Até à última 6ª feira do mês de Setembro no caso dos docentes contratados apenas para o 2º semestre ou para a totalidade do ano lectivo.
2 – Os avaliadores dos docentes em regime de tempo parcial são:
a) O presidente do Departamento que propôs a contratação do docente;
b) O Coordenador da UC para a qual o docente foi contratado ou o Coordenador do Domínio Científico, no caso do docente contratado ministrar mais do que uma UC.
3 – Os avaliadores elaboram um parecer sobre as actividades docentes e artísticas/científicas do docente, o qual deverá mencionar uma proposta de menção qualitativa, elaborada de acordo com a grelha em anexo.
4 – O resultado da avaliação é apresentado ao Conselho de Departamento, após o que será entregue no Serviço de Recursos Humanos da ESML:
a) Até à última 6ª feira do mês de Maio no caso dos docentes contratados apenas para o 1º semestre;
b) Até à última 6ª feira do mês de Outubro no caso dos docentes contratados apenas para o 2º semestre ou para a totalidade do ano lectivo.
5 – Só poderão ser apresentadas ao CTC propostas de recontratação de docentes em regime de tempo parcial que tenham obtido, no ciclo avaliativo anterior, pelo menos a menção qualitativa de Muito Bom.
Artigo 12º
Exercício de funções
Ao abrigo do nº 3 do art. 16º do Regulamento do IPL, os vice-presidentes da ESML têm a classificação total prevista para a componente organizacional.
Artigo 13º
Disposições finais
A todas as situações não previstas no presente regulamento interno, aplicam-se as normas do Regulamento de ADD do IPL.