CONCURSO DE ACESSO AO MESTRADO EM MÚSICA

(Acreditado pela A3ES 11-05-2023 PERA/2223/0404757)

Registo DGES: R/A-Ef 513/2011

(Edição do biénio 2024/2025 e 2025/2026)

2.ª Fase

COMISSÃO CIENTÍFICA DO CURSO DE MESTRADO

Coordenadora: Professora Doutora Teresa Rombo

Restantes membros: Professor Dr. Adélio Carneiro, Professor Doutor Miguel Henriques, Professor Doutor Tiago Neto e Professor Doutor Ricardo Pinheiro

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO

Direção Coral – 1 vaga

Instrumento

- Clarinete - 1 vaga

- Oboé – 1 vaga

- Fagote – 1 vaga

- Saxofone – 1 vaga

- Trompa – 1 vaga

- Tuba – 1 vaga

- Violino – 1 vaga

- Harpa – 2 vagas

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA AO ACESSO

Podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Música:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Mestrado em Música;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso.
  5. Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao ato de matrícula.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO

  1. Área de Composição
  2. A seleção dos candidatos é feita através da apresentação de um portfólio com obras que o candidato considere relevantes na sua produção, integrando, sempre que possível, gravações de execuções públicas das mesmas, de um texto justificativo das obras apresentadas, de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato.

  1. No portfólio são avaliados: o grau de profissionalismo da escrita e acabamento geral das partituras; a quantidade de obras, tendo ainda em conta a diversidade de géneros, as formações instrumentais e os media utilizados; o grau de reflexão estética e técnica presente na produção musical; o grau de envolvimento com o meio musical, sempre que forem disponibilizadas as gravações referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.

  1. Área de Direção Coral/Orquestral
  2. a) A seleção dos candidatos é feita através da apresentação de um portfólio, de um texto justificativo da escolha das obras e formações apresentadas, de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato. Do portfólio constará a experiência relevante na área da direção e gravações vídeo com obras dirigidas pelo candidato em pelo menos duas formações distintas – a título de exemplo: orquestra (sinfónica, cordas, sopros), coro/ensemble vocal (a cappella), coro/ensemble vocal e orquestra, coro/ensemble vocal e ensemble instrumental;

  1. b) No portfólio são avaliados: a experiência do candidato na área da direção; o rigor da execução; o domínio técnico, as capacidades interpretativas e expressivas, o grau de comunicação gestual/facial do candidato com as formações apresentadas nas gravações vídeo;

  1. c) Os candidatos em Direção Coral serão ainda avaliados através de uma prova prática que consistirá num ensaio de aproximadamente 15 minutos e uma prova auditiva de deteção de erros.

  1. d) Os candidatos em Direção de Orquestra serão ainda avaliados através de uma prova prática de, aproximadamente, 15 minutos, que consistirá num ensaio de 5 minutos, seguindo-se os restantes 10 minutos para a execução de uma peça obrigatória. O júri reserva-se o direito de interromper a prova antes do fim dos 15 minutos.

  1. e) Os critérios de avaliação terão em linha de conta a experiência do candidato em direção de orquestra, nomeadamente, nos seguintes aspetos:

- Domínio da técnica de direção.

- Comunicação com orquestra.

- Escuta e capacidade de reação.

- Liderança.

- Conhecimento e compreensão da obra.

- Interpretação.

  1. Restantes áreas
  2. a) A seleção dos candidatos é feita através de provas práticas, que compreendem a execução de um programa à escolha do candidato, que inclua obras contrastantes, com a duração aproximada de 20 minutos e de um texto justificativo sobre as obras apresentadas (quando aplicável), de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato.

  1. b) Nas provas práticas são avaliados: o rigor da execução; o domínio técnico; as capacidades interpretativas e expressivas.

  1. Júris

Em cada Área de Especialização a avaliação dos portfólios e das provas práticas é realizada por um júri nomeado pela Comissão Científica do Mestrado em Música e composto por três docentes, dos quais pelo menos um é da área de especialização/ instrumento respetivo.

  1. Colocação dos candidatos

A colocação dos candidatos depende das disponibilidades do serviço docente e terá em conta a necessidade de assegurar o funcionamento equilibrado das diversas áreas de especialização/instrumentos. Em conformidade com o acima exposto, no caso de candidatos colocados não se matricularem no prazo fixado ou declararem desistir, poderá a ESML admitir o(s) candidato(s) seguinte(s) na seriação da respetiva área de especialização/instrumento.

  1. Recurso

Dos resultados do concurso não são admitidos recursos ou reclamações, exceto se fundamentados em vício de forma.

PRAZOS E DATAS

Prazo de Candidatura: 19 a 23 de setembro

Realização das Provas Práticas: 25 e 26 setembro

Divulgação da Lista de Candidatos admitidos: 27 de setembro

Prazo de Reclamações: até 30 de setembro

Prazo de Notificação das Decisões: até 2 de outubro

Matrículas: até 4 de outubro

Taxa de candidatura (paga no ato de candidatura, não reembolsável) – 53 €

Actividades e Notícias