No âmbito do Despacho nº 5111/2020 que aprova o Regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas no Instituto Politécnico de Lisboa, a aceitação da matrícula ou inscrição implica o vencimento integral da propina referente ao respectivo ano lectivo e a regularização de eventuais dívidas vencidas e não pagas nos anos letivos anteriores, a não ser nos casos em que o aluno requeira a anulação da matrícula/inscrição, de forma expressa e por escrito, junto dos Serviços Académicos.
De acordo com o artigo 13.º do Regulamento:
a) nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data da matricula/inscrição,não há lugar à cobrança de propina;
b) até ao final do mês de dezembro, o valor a pagar de propina é de 50 % do valor fixado para a mesma;
c) posterior a 31 de dezembro, a propina deverá ser paga na totalidade do valor fixado.
O pagamento das propinas fora dos prazos previsto no presente regulamento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, à taxa legal, contabilizados a partir do primeiro dia de atraso, sobre o valor total ou da prestação em dívida. As dívidas geradas pelo não pagamento total ou parcial das propinas e respectivos juros de mora têm natureza fiscal, sendo-lhe aplicável o regime tributário.
Para mais informações, consultar o regulamento relativo aos prazos e procedimentos a adoptar no pagamento de propinas.
Valores a aplicar
Licenciaturas
O pagamento da propina pode ser efetuado:
- De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição;
- Em 10 (dez) prestações, da seguinte forma:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 58,00 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 58,00 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 58,00 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 58,00 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2025 | 77,50 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2025 | 77,50 € |
7ª | 31 de Março de 2025 | 77,50 € |
8ª | 30 de Abril de 2025 | 77,50 € |
9ª | 31 de Maio de 2025 | 77,50 € |
10ª | 30 de Junho de 2025 | 77,50 € |
Total | 697,00 € |
Para os alunos em regime de tempo parcial os valores por prestação serão os seguintes:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 58,00 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 27,20 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 27,00 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 27,00 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2024 | 46,50 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2024 | 46,50 € |
7ª | 31 de Março de 2024 | 46,50 € |
8ª | 30 de Abril de 2024 | 46,50 € |
9ª | 31 de Maio de 2024 | 46,50 € |
10ª | 30 de Junho de 2024 | 46,50 € |
Total | 418,20 € |
Mestrado em Música
O pagamento da propina pode ser efetuado:
- De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição;
- Em 10 (dez) prestações, da seguinte forma:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 173,25 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 173,25 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 173,25 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 173,25 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2025 | 234,50 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2025 | 234,50 € |
7ª | 31 de Março de 2025 | 234,50 € |
8ª | 30 de Abril de 2025 | 234,50 € |
9ª | 31 de Maio de 2025 | 234,50 € |
10ª | 30 de Junho de 2025 | 234,50 € |
Total | 2.100,00 € |
Para os alunos em regime de tempo parcial os valores por prestação serão os seguintes:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 173,25 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 80,85 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 80,85 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 80,85 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2025 | 140,70 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2025 | 140,70 € |
7ª | 31 de Março de 2025 | 140,70 € |
8ª | 30 de Abril de 2025 | 140,70 € |
9ª | 31 de Maio de 2025 | 140,70 € |
10ª | 30 de Junho de 2025 | 140,70 € |
Total | 1.260,00 € |
Mestrado em Ensino de Música
O pagamento da propina pode ser efetuado:
- De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição;
- Em 10 (dez) prestações, da seguinte forma:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 58,00 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 58,00 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 58,00 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 58,00 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2025 | 77,50 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2025 | 77,50 € |
7ª | 31 de Março de 2025 | 77,50 € |
8ª | 30 de Abril de 2025 | 77,50 € |
9ª | 31 de Maio de 2025 | 77,50 € |
10ª | 30 de Junho de 2025 | 77,50 € |
Total | 697,00 € |
Para os alunos em regime de tempo parcial os valores por prestação serão os seguintes:
Prestação | Data limite | Valor |
1ª | No ato da matrícula/inscrição | 58,00 € |
2ª | 31 de Outubro de 2024 | 27,20 € |
3ª | 30 de Novembro de 2024 | 27,00 € |
4ª | 31 de Dezembro de 2024 | 27,00 € |
5ª | 31 de Janeiro de 2025 | 46,50 € |
6ª | 28 de Fevereiro de 2025 | 46,50 € |
7ª | 31 de Março de 2025 | 46,50 € |
8ª | 30 de Abril de 2025 | 46,50 € |
9ª | 31 de Maio de 2025 | 46,50 € |
10ª | 30 de Junho de 2025 | 46,50 € |
Total | 418,20 € |