Capítulo I - Matrícula, inscrição e frequência
Artigo 1º - Organização
1. O curso de Licenciatura em Tecnologias da Música tem a duração de seis semestres.
2. A frequência com aproveitamento deste curso confere o grau de Licenciado em Tecnologias da Música (180 ECTS).
3. É requisito necessário para a conclusão do curso a obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares (UCs) constantes do plano de estudos do estudante e a obtenção de um mínimo de ECTS em opções/projetos
Artigo 2º - Matrícula
1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula à ESML, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos, sendo válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o curso.
2. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas Unidades Curriculares (UCs) do respetivo curso.
Artigo 3º - Inscrição
1. Inscrição é o ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar as diversas atividades letivas depois de ter matrícula válida na ESML.
2. A inscrição é feita no início do ano letivo, podendo o processo de seleção de UCs a frequentar decorrer em dois momentos letivos diferentes, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso, transferência e mudança de curso.
3. A efetivação da inscrição pressupõe o preenchimento de formulário próprio e a verificação cumulativa das seguintes condições:
a. Situação de propinas regularizada, a qual engloba a inexistência de dívidas ou a existência de um plano de pagamentos autorizado;
b. Inexistência de impedimento por aplicação do regime de precedências
c. Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição.
4. A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e do seguro escolar.
5. A inscrição nos cursos ministrados na ESML pode ser efetuada em regime de tempo parcial nos termos do Despacho nº 20754/2009 de 15 de Setembro – Regulamento de Candidatura e Frequência de UCs Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL.
Artigo 5º - Funcionamento
1. O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.
2. Cada semestre corresponde a 15 semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.
3. As datas de início e fim de semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação por exame são fixados pelo Diretor, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário do Ano Escolar divulgado no início do ano letivo.
Artigo 6º - Plano de estudos
1. O plano de estudos da Licenciatura em Tecnologias da Música da ESML contém UCs obrigatórias e Opções/Projetos. O plano de estudos encontra-se publicado no site da ESML.
Artigo 7º - Unidades Curriculares de Opção
1. As UCs de opção oferecidas pela ESML são publicitadas no início de cada semestre do ano letivo.
2. Para além das citadas no ponto anterior, podem também ser consideradas UCs de opção:
a. Qualquer UC das Licenciaturas da ESML que não faça parte do plano de estudos do curso que o estudante frequenta e dentro do limite de vagas disponíveis;
b. UCs que sejam ministradas em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras com as quais a ESML estabeleça protocolos, depois de aprovadas pela direção de curso.
3. A inscrição numa UC de opção implica a sujeição ao regime de faltas e ao sistema de avaliação em vigor para essa UC.
4. Não podem ser feitas como UCs de opção as UCs nucleares de qualquer ramo/variante.
Artigo 8º - Precedências de Unidades Curriculares
1. Os estudantes deverão seguir, por princípio, o plano de estudos do curso, no entanto não existem precedências obrigatórias. O plano de estudos indica apenas precedências recomendadas de modo a informar os estudantes sobre os requisitos aconselhados para frequentar determinadas UCs, onde os conteúdos têm uma ligação estruturante com UCs antecedentes.
2. A ESML não se responsabiliza pela sobreposição de horários de UCs de semestres ou anos letivos diferentes dos estabelecidos nos planos de estudos que possam impedir a frequência simultânea das referidas UCs.
Artigo 9º - Creditação de Unidades Curriculares
1. A creditação de equivalências a UCs da Licenciatura em Tecnologias da Música da ESML segue os procedimentos descritos no Regulamento de Creditação.
2. Os pedidos deverão ser apresentados no prazo de 10 dias após a inscrição nas referidas UCs.
Artigo 10º - Dispensa de frequência de Unidades Curriculares
1. As UCs em que é possibilitada a dispensa de frequência estão indicadas no plano de estudos.
2. Essas dispensas, obrigam à realização de um teste, na primeira quinzena de Novembro, no caso da dispensa a UCs do 1º semestre e do 2º semestre, e na segunda quinzena de Março, no caso de UCs do 2º semestre.
3. A classificação obtida no teste de dispensa é considerada a classificação final da UC.
4. A solicitação da dispensa de frequência de UCs do 1º e 2º semestres deverá ser apresentada até aos dias 31 de Outubro e 15 de Março respetivamente.
Artigo 11º - Transição de ano
1. A transição de ano letivo depende da obtenção de um mínimo de trinta créditos no ano letivo anterior.
2. Aos estudantes será facultada a inscrição em UCs de qualquer semestre, mesmo por ordem diferente da constante no plano de estudos, desde que:
a. Sejam cumpridas as condições referidas no ponto 1.
b. Seja autorizada pelo docente responsável da UC e pelo coordenador de curso.
c. Não seja excedido o número máximo de 40 créditos por semestre.
Artigo 12º - Alteração da inscrição
1. A alteração da inscrição pode ser efetuada livremente até 10 dias úteis após o início das aulas, findos os quais apenas poderá ser feita mediante requerimento e pagamento das taxas devidas, salvaguardando as alterações de inscrição motivadas por facto imputável à instituição.
Artigo 13º - Anulação da matrícula/inscrição
1. O estudante pode, em qualquer momento, desistir dos estudos no ciclo em que se encontra inscrito, solicitando a devida anulação da matrícula/inscrição.
2. Nos casos de anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar é o constante no Regulamento do IPL.
3. Independentemente do previsto no número dois do presente artigo, a anulação da matrícula/inscrição não anula uma eventual dívida de propina existente nem as restantes prestações devidas e os respetivos juros.
4. A anulação da inscrição/matrícula, não produz qualquer efeito sobre eventuais UCs que tenham sido realizadas pelo estudante enquanto a inscrição escolar esteve válida.
Artigo 14º - Reingresso
1. Em caso de interrupção da frequência do curso, o reingresso na ESML só poderá ocorrer após um ano de interrupção, contando como ano de interrupção, o ano letivo em que ocorreu a anulação.
Artigo 15º - Participação em atividades letivas
1. A participação dos estudantes é obrigatória em todas as atividades letivas.
2. O número máximo de faltas permitido a cada UC é de 3 (três) faltas por semestre.
3. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante e Estatuto de Dirigente Associativo não estão sujeitos ao regime de faltas.
Artigo 16º - Funcionamento das Unidades Curriculares
1. As UCs com um semestre de duração poderão ser ministradas em semestres diferentes daqueles que figuram no plano de estudos, por decisão da coordenação do curso e desde que anunciado antes do início do ano letivo.
Capítulo II - Avaliação
Artigo 18º - Modos de avaliação
1. Com vista à determinação da classificação final de cada UC, são adotados os seguintes modos de avaliação:
a. Avaliação Contínua;
b. Avaliação Contínua e Exame;
c. Avaliação por Exame.
2. Todas as avaliações são expressas quantitativamente na escala numérica de 0 a 20 valores.
3. Considera-se concluída uma UC se o estudante obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
4. O método de avaliação de cada UC encontra-se definido na respetiva FUC (Ficha de Unidade Curricular).
5. Compete ao docente responsável de cada UC, com a concordância do coordenador do curso, definir nas FUCs as formas de avaliação a utilizar que deverão estar acessíveis aos estudantes no início de cada semestre.
6. Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este aprovada, não é permitida qualquer alteração nas formas de avaliação após o início do semestre letivo.
Artigo 19º - Avaliação contínua
1. O Regime de Avaliação Contínua deve ser, sempre que possível, o tipo de avaliação a privilegiar. A nota final da UC é aferida pela participação nas aulas e outras atividades da ESML. As avaliações realizadas durante as aulas poderão incluir testes ou trabalhos escritos, apresentações orais ou outros trabalhos definidos pelo responsável da respetiva UC.
2. Apesar de o regime privilegiado ser o da avaliação contínua, deve ser dada ao estudante a opção realizar a avaliação apenas por exame, desde que a respetiva FUC não impossibilite esse método, por razões previstas no nº3 deste artº 19. Assim, podem apresentar-se a exame na época normal em UCs de avaliação contínua os estudantes que:
a. Não tenham completado a avaliação contínua, não tendo por isso obtido aprovação;
b. Tenham reprovado por faltas;
c. Tendo sido aprovados na avaliação contínua, pretendam realizar melhoria de nota, ao abrigo do disposto no artº 26º do presente regulamento.
3. Nas UCs onde a avaliação está dependente do ensino prático, sendo por isso essencial a componente de avaliação contínua, pode ser vedado o acesso à avaliação apenas baseada em exame, seja em que época for, e desde que previsto na respetiva FUC.
Artigo 20º - Avaliação Contínua e Exame
1. Este tipo de avaliação compreende uma componente de avaliação contínua durante o período letivo, e uma componente avaliada na Época Normal de Exames. A classificação final nas UCs de avaliação Contínua e Exame será resultado da média das duas avaliações, na proporção definida na respetiva FUC.
2. Nas UCs onde se aplica a Avaliação Contínua e Exame fica, por princípio, vedado o acesso à avaliação apenas baseada em exame, seja em que época for, uma vez que a componente de avaliação contínua está dependente do ensino prático, essencial ao cumprimento dos objetivos da UC.
Artigo 21º - Avaliação por exame
1. A avaliação por exame é feita nos prazos descritos no calendário lectivo.
2. Os conteúdos das provas de exame de cada UC são os descritos nas respectivas FUCs.
3. A classificação final é a obtida no exame da respetiva UC, salvo nos casos de melhoria de nota, em que prevalece a melhor classificação obtida.
Artigo 22º - Constituição dos júris de exame
1. No caso de provas práticas ou provas orais, os júris dos exames serão constituídos, no mínimo, por três docentes.
2. No caso de exames constituídos por provas escritas, essas provas serão corrigidas e classificadas pelo docente da respetiva UC.
Artigo 23º - Épocas de exame
1. Os exames realizam-se em três épocas, de acordo com o calendário letivo em vigor:
a. Época normal;
b. Época de recurso;
c. Época especial.
Artigo 24º - Época Normal
1. Têm acesso à época normal de exames:
a. Os estudantes de UCs com regime de avaliação Contínua e Exame;
b. Os estudantes de UCs que optarem por ser avaliados apenas em exame, desde que não tenham estado presentes em todos os momentos de avaliação contínua, e desde que a FUC da Uc não o impossibilite, nos termos do nº 3 do artº 19.
c. Os estudantes que pretendam efetuar melhoria de nota;
d. Os estudantes que se encontrem em situações previstas na lei de acesso a exame ou definidas especificamente por disposições internas da ESML.
2. O acesso a exame em UCs de avaliação contínua, por opção do estudante, implica a sua inscrição prévia, após o último dia de aulas de cada semestre e num prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados da avaliação contínua.
3. Nos casos das UCs onde se aplica a Avaliação Contínua e Exame a inscrição para exame de época normal não é necessária.
Artigo 25º - Época de recurso
1. A apresentação a exames na época de recurso será facultada aos estudantes que, relativamente a exames da época normal:
a. Tenham faltado;
b. Tenham desistido no decurso da sua realização;
c. Não tenham obtido aprovação;
d. Pretendam efetuar melhoria de nota.
2. Tem ainda acesso a exames na época de recurso os estudantes que tenham obtido classificação negativa na avaliação contínua, não tendo por isso obtido aprovação.
3. Na época de recurso, os estudantes não se poderão inscrever a um conjunto de UCs que totalize mais de 30 (trinta) ECTS.
4. O prazo para se requerer a apresentação a exames na época de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data marcada para o exame na época normal, no caso de não comparência, ou da data em que for afixado o resultado do exame, no caso de não aproveitamento.
Artigo 26º - Época especial
1. Tem acesso à época especial, o estudante:
a. Finalistas a quem falte menos de 22 (ECTS) e, cumulativamente, três ou menos UCs para concluir o curso;
b. Com estatuto de Trabalhador-Estudante independentemente do número de UCs que lhe faltem para concluir o curso.
2. A época especial do 1º semestre do ano letivo decorrerá até 31 de Março, e a época especial do 2º semestre do ano letivo decorrerá até 31 de Outubro.
3. O prazo para requerer a apresentação a exames na época especial termina a 28 de Fevereiro para o 1º semestre e a 31 de Julho para o 2º semestre.
4. Caso os estudantes sejam cumulativamente, Trabalhadores Estudantes e Finalistas, poderão requerer junto dos serviços académicos, no prazo de 4 dias úteis a partir da publicação da nota, a marcação de outro exame.
5. O estudante que não tenha concluído o(s) exame(s) na época especial terá de inscrever-se na(s) UC(s) correspondente(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da falta ou da reprovação.
Artigo 27º - Melhoria de nota
1. O estudante que obtenha aprovação numa UC e deseje melhorar a sua classificação pode requerer exame de melhoria de nota, uma e uma só vez, até ao final ano letivo seguinte. Este prazo caducará de imediato a partir do momento em que o estudante requeira o certificado de habilitações e/ou certidão de curso.
2. A repetição de exames para melhoria de nota deverá, sempre que possível, realizar-se perante o mesmo júri que atribuiu a classificação anterior.
Capítulo III - Conclusão de Curso
Artigo 28º - Prazo de conclusão de Curso
1. O prazo para conclusão do curso de Licenciatura em Tecnologias da Música é de cinco anos letivos contados, haja ou não interrupção da frequência, a partir do ano em que for realizada a primeira matrícula, salvo casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Técnico- Científico da ESML.
2. No caso de serem atingidos os limites referidos nos números anteriores, considera-se interrompida a frequência do curso, ficando o reingresso sujeito ao estabelecido no artº 14º.
3. Os estudantes com Estatuto de Trabalhador Estudante e Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
Artigo 29º - Classificação final
1. A classificação final da Licenciatura em Tecnologias da Música obtém-se de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação Final =
onde N é o número total de UC efetuadas,é a classificação obtida em cada UC eé o nº de créditos da respetiva UC.
( Classificação Final = Somatório(classificação de cada UC x nº de créditos de cada UC) / nº total de créditos das UCs realizadas )
2. O número total de créditos das UCs realizados será igual ou superior a 180, incluindo o número mínimo de créditos nas UCs de opções/projetos, de acordo com o plano de estudos.
Capítulo IV - Normas Aplicáveis aos Dirigentes da Associação de Estudantes da ESML
Artigo 30º - Faltas
1. Os dirigentes da Associação de Estudantes da ESML, no período de exercício do seu mandato, gozam do direito à relevação de faltas às aulas, motivadas pela comparência em reuniões da Associação ou actos de manifesto interesse associativo.
2. A relevação das faltas é decidida pela Direção mediante apresentação, nos Serviços Académicos, de documento comprovativo da comparência na atividade referida no número anterior.
3. O prazo para apresentação do documento comprovativo é de três dias úteis após a realização da(s) actividade(s) mencionada(s).
Artigo 31º - Exames
1. Os dirigentes da AE da ESML podem requerer um exame mensal, para além dos exames nas épocas normais e especiais.
2. O direito referido no número anterior pode ser exercido de forma ininterrupta, por opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 (doze) meses subsequente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
Artigo 32º - Entrega de Trabalhos
1. Os dirigentes da AE da ESML podem solicitar o adiamento de entrega de trabalhos e relatórios para datas a combinar com o docente da disciplina em questão.
2. Os dirigentes da AE da ESML podem ainda solicitar a realização, em data a combinar com os docentes, de testes escritos a que não tenham podido comparecer por motivo de exercício de actividade associativas inadiáveis.
Artigo 33º - Comprovação da qualidade de dirigente associativo
1. O exercício dos direitos referidos no presente capítulo depende da prévia apresentação nos Serviços Académicos, de certidão da acta de tomada de posse da direcção associativa, no prazo de quinze dias úteis após a tomada de posse.
2. O incumprimento desta disposição implica a não aplicação das disposições especiais para dirigentes associativos.
Capítulo V - Disposições finais
Artigo 34º - Casos omissos
1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, segundo a sua natureza, pelo Director ou pelo Conselho Técnico-Científico da ESML.