ESML 2017/18 - Estudantes candidatos ao Regime de Tempo Parcial

De acordo com o Artº 12 do Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial, do IPL, a comissão ad hoc, criada em reunião do Conselho Técnico-Científico do dia 31 de Outubro de 2012, estabeleceu como critério de seriação dos candidatos ao referido regime, o número de créditos em falta para conclusão do ciclo de estudos que frequentam. Os candidatos serão seriados por ordem crescente do número de créditos em falta.
Como consta do número 1 do Artº 16 do mesmo Regulamento – “A propina anual a pagar pelo estudante que se encontra em regime de tempo parcial é fixada e corresponde a um valor compreendido entre 50% e 70% da propina devida pelo estudante que se encontre em regime de tempo integral” - a referida comissão propôs que o regime de propina a aplicar seja de:
- 50% no caso de estudantes que não tenham unidades curriculares individuais.
- 70% no acaso de estudantes que tenham unidades curriculares individuais.
Salienta-se que segundo referido regulamento, não serão contemplados neste regime os estudantes cujo somatório de créditos das unidades curriculares em que estão inscritos seja superior a 30 ECTS.
De acordo com os critérios estipulados, a seriação será anualmente realizada pelos Serviços Académicos.

Comissão Ad Hoc
Professor-Adjunto Luís Madureira
Professora-Adjunta Cristina Brito da Cruz
Professor-Adjunto José Massarrão

Investigação

cesem polo2

Actividades e Notícias