O Centro de Documentação tem como missão contribuir para a aprendizagem, a investigação e a formação contínua na área da Música, através da aquisição, do tratamento, da organização, da difusão, da conservação e da preservação de toda a informação e documentação que nela exista ou venha a existir, em qualquer tipo de suporte.
A equipa
Maria Margarida Velez de Lima (assistente técnica) Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone 210464835
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira
8h30 - 12h00
13h00 - 16h30
Regulamento do Centro de Documentação
Regulamento do Centro de Documentação
Art.º 1.º
Natureza
O Centro de Documentação é um serviço de apoio pedagógico à ESML e à comunidade.
Art.º 2.º
Missão
O Centro de Documentação tem como missão contribuir para a aprendizagem, a investigação e a formação contínua na área da Música, através da aquisição, do tratamento, da organização, da difusão, da conservação e da preservação de toda a informação e documentação que nela exista ou venha a existir, em qualquer tipo de suporte.
Art.º 3.º
Utilizadores
O Centro de Documentação destina-se prioritariamente aos docentes e estudantes da ESML.
O Centro de Documentação está aberto a docentes e estudantes de outras instituições com as quais a ESML celebrou protocolo de cooperação.
O Centro de Documentação poderá ser utilizado ainda por outros interessados, mediante pedido a submeter à decisão do director.
Art.º 4.º
Horário dos serviços
O serviço de referência, informação e empréstimo funcionará com o seguinte horário:
2ª a 6ª feira
08h30m – 17h00m
Durante o período de férias lectivas o horário é alterado.
Art.º 5.º
Condições de acesso
Os utilizadores deverão preencher uma ficha de inscrição com os elementos identificativos, para introdução na base de dados. Os dados são actualizados anualmente, reservando-se o Centro de Documentação o direito de não revalidar o acesso ao empréstimo sempre que o utilizador não haja respeitado o regulamento em vigor.
Art.º 6.º
Direitos dos utilizadores
O utilizador tem direito a:
a) usufruir de todos os serviços prestados pelo Centro de Documentação;
b) consultar o catálogo nos postos de pesquisa existentes;
c) retirar das estantes os documentos que pretender consultar, ler, ou requisitar para leitura domiciliária;
d) requisitar obras, por um período temporário, para fotocópias dentro da ESML;
e) requisitar obras para utilização na sala de aula (direito reservado a docentes da ESML);
f) dispor de um ambiente agradável e propício à leitura;
g) usar as duas salas que se destinam a trabalho de grupo ou investigação mediante requisição onde deverá constar o fim da sua utilização;
h) apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
Art.º 7º
Deveres dos utilizadores
O utilizador deve:
a) cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
c) deixar, no balcão da recepção, as obras que tenha retirado das estantes para consulta ou leitura no Centro de Documentação;
d) cumprir o prazo estipulado para a devolução das obras requisitadas para leitura domiciliária;
e) indemnizar o Centro de Documentação pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
f) contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior do Centro de Documentação;
g) acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas assistentes técnicas.
Art.º 8.º
Consulta dos documentos
Não é permitida a entrada na sala de leitura a utilizadores com sacos, malas, embrulhos ou chapéus-de-chuva, devendo estes serem depositados em zona apropriada à entrada do Centro de Documentação. O utilizador poderá, contudo, levar consigo computadores portáteis, folhas de papel ou cadernos indispensáveis para tomar notas.
Constituem documentos de consulta condicionada todos aqueles que, como tal, tiverem sido expressamente identificados, nomeadamente os que estejam em mau estado de conservação.
É expressamente vedado ao utilizador;
- fumar, falar alto ou por qualquer outro meio perturbar o funcionamento da sala de leitura;
- escrever sobre os documentos;
- fazer decalques, sublinhar ou anotar documentos;
- colocar as obras abertas umas sobre as outras, dobrar folhas, forçar encadernações ou praticar quaisquer outros actos de manuseamento lesivos da boa conservação dos documentos.
Art.º 9.º
Leitura domiciliária
Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos do Centro de Documentação, à excepção de:
a) obras gerais (enciclopédias, dicionários, etc.);
b) obras raras ou consideradas de luxo;
c) obras em mau estado de conservação;
d) obras únicas de elevada procura;
e) obras cujo valor seja superior a € 80.
Art.º 10.º
Requisição para leitura domiciliária
A requisição de obras para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio, podendo:
- o utilizador/estudante requisitar até três obras por um período de 5 dias úteis, renovável caso as obras não tenham, entretanto, sido solicitadas por outro utilizador;
- o utilizador/docente requisitar até três obras por um período de 10 dias úteis, sem prejuízo de o Centro de Documentação solicitar a devolver antecipadamente alguma das obras, caso haja outro utilizador interessado;
- o utilizador/funcionário não docente requisitar até três obras por um período de 5 dias úteis, renovável caso as obras não tenham, entretanto, sido solicitadas por outro utilizador;
- o utilizador externo à Escola não pode requisitar quaisquer obras.
Art.º 11.º
Requisição para sala de aula
A requisição de obras para a sala de aula só poderá ser feita por docentes e deverá ser registada pelas técnicas do Centro de Documentação em impresso próprio. A devolução das mesmas deverá ser feita após a aula terminar.
Art.º 12.º
Devolução
No acto da devolução, as obras serão verificadas pelas técnicas do Centro de Documentação, que avaliarão a sua integridade e o cumprimento dos prazos.
Art.º 13.º
Responsabilidade dos utilizadores
O utilizador assume inteira responsabilidade pela conservação das obras que o Centro de Documentação lhe emprestar para leitura domiciliária.
Art.º 14.º
Sanções
Se o utilizador não proceder à devolução da(s) obra(s) requisitada(s) no prazo estabelecido, pagará uma multa de € 0.50 por cada dia em atraso e por cada obra emprestada e será contactado pessoalmente, por email ou por telefone, para o fazer com a máxima brevidade.
O Centro de Documentação reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada ou abusiva de publicações.
Art.º 15.º
Utilizadores em falta
Os utilizadores em falta, quer pelo pagamento de multas, quer pelo dano ou extravio de obras por si requisitadas, não poderão efectuar qualquer outra requisição enquanto não se encontrarem em situação regularizada.
Art.º 16.º
Fotocópias
Aos utilizadores cabe a responsabilidade do estrito cumprimento do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de toda a legislação aplicável à reprodução de documentos, tanto nacional como internacional, não se responsabilizando a ESML por qualquer violação da lei praticada pelos utilizadores.
Respeitadas as disposições legais referidas anteriormente, é permitida a execução de fotocópias, com excepção de:
- obras anteriores ao século XX;
- obras reservadas;
- obras que se encontrem em mau estado de conservação;
- dissertações cuja reprodução não esteja autorizada pelos seus autores.